« As ordens profissionais vão deixar de poder realizar exames de acesso à profissão, tendo de aceitar como inscritos todos os licenciados.»
De acordo com o Diário Económico, qualquer licenciado passará a poder exercer a profissão, não podendo as ordens profissionais impedi-los de usar o respectivo título.
O ministério da educação, que como toda a gente sabe não é uma ordem profissional, pode, por isso, introduzir exames de acesso à profissão de professor, que serão realizados aos licenciados em educação, já depois de estes terem feito o respectivo estágio profissional. Como é facilmente perceptível, os candidatos licenciados e com estágio profissional realizado apenas poderão usar o título e exercer a profissão docente se obtiverem uma classificação superior a 14 valores no exame.
P.S.: segundo o projecto do PS que já foi aprovado no plenário da Assembleia da República e em que participou o constitucionalista Vital Moreira, “Em caso algum haverá ‘numerus clausus’ no acesso à profissão, nem exame de entrada na profissão, nem acreditação, pelas associações profissionais, de cursos oficialmente reconhecidos”.
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