2008-02-07

Também o Conselho Nacional de Educação chumbou a proposta de gestão do ME

Parecer do Conselho Nacional de Educação

«O CNE não concorda que se imponha que a presidência do Conselho Geral seja assumida por um não docente. Entendemos que deve ser o próprio órgão a decidir sobre quem assume a presidência e não o dispositivo legal a excluir os professores», afirmou o presidente do CNE.

Júlio Pedrosa falava hoje à Agência Lusa após o plenário do CNE, no qual foi aprovado o parecer relativo ao novo diploma sobre autonomia, gestão e administração escolar, cuja discussão pública termina sexta-feira.

O documento proposto pelo Governo generaliza a figura do director da escola, em detrimento dos actuais conselhos executivos, e cria o Conselho Geral, futuro órgão máximo de direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino.

Este órgão, com competência para escolher e destituir o director, não poderá ser presidido por um docente, apenas por um encarregado de educação, um elemento da autarquia ou um representante da comunidade local.

Segundo Júlio Pedrosa, ministro da Educação no segundo Governo de António Guterres, os membros do CNE concordam com a possibilidade de existir uma direcção unipessoal, mas consideram que «também devia ser deixado à consideração do Conselho Geral a opção por um Conselho Executivo».

No parecer hoje aprovado, que «deverá sofrer apenas alterações substanciais de redacção» antes de ser entregue ao Ministério da Educação, o CNE deixa ainda clara a sua discordância com o facto de o director tomar posse perante a respectiva Direcção Regional de Educação.

«Deveria tomar posse perante o órgão que o escolheu e elegeu, portanto o Conselho Geral», acrescentou.

Por outro lado, Júlio Pedrosa assegurou que o parecer do CNE vinca o seu acordo com o sentido geral de reforçar a autonomia das escolas e a participação dos membros mais próximos das escolas (pais, autarquias e comunidades locais), desde que nenhum membro «esteja em maioria».

«O parecer considera que há lugar e justificam-se intervenções no decreto-lei em vigor, contempladas por esta proposta, no sentido de reforço da autonomia e participação dos pais e comunidades locais», afirmou.

Por outro lado, acrescentou, considera ainda que tendo em conta «as dinâmicas já implantadas», como os contratos de autonomia e o novo sistema de avaliação, «deverão existir outras alterações num tempo oportuno».

aqui e aqui tinha referido que não me parecia bem que um membro do futuro CG não pudesse ser eleito presidente, apenas pelo facto de ser funcionário da escola (docente ou não docente). E na mesma altura me insurgi contra o facto de se aumentar a dependência hierárquica do futuro "director" perante a tutela, porque se prevê que a posse e a demissão sejam privilégio do director regional de educação.
Quanto a estes pontos, felizmente os conselheiros foram mais longe que os sindicalistas!




2 comentários:

Arlindovsky disse...

Penso que não terás lido o parecer da FNE.

http://www.fne.pt/upload/pareceres%20fne/Parecer_FNE_2FEV08_Gestao.pdf

Página 7 e página 9

FranciscoSantos disse...

De facto, quando escrevi os posts em 4/1 e 5/1 não seria possível ler o parecer da FNE, que é datado de 2/2. De resto esse parecer só "entrou a tempo" porque o ME alterou o prazo de debate, por necessitar do parecer do CNE e para dar tempo à única organização que lhe vai dar o ámen - a Confap - de entregar também uma "espécie de parecer".

Num mundo em que tudo parece decidido,
ainda há espaço
para o exercício de um pensamento cidadão