2008-02-24

Perdoa-lhe Senhor, que ele não sabe o que faz!

O secretário de Estado Valter Lemos produziu na sexta feira mais uma das suas já famosas peças legislativas, desta vez sobre a avaliação de professores.
Tal como as anteriores, o caminho desta tem que ser o da suspensão de eficácia através de medida cautelar a decretar pelos tribunais.

É que entre outras "espertezas" sobre as quais já se debruçou JMAlves no seu blogue, o senhor secretário de Estado pretende legitimar através do seu despacho a alteração dos regulamentos internos imposta às escolas pelo fórum da DGRHE. Isto é, num primeiro momento um incógnito burocrata, que modera um fórum informativo das escolas, induz os respectivos órgãos de gestão a alterarem ilegalmente a composição dos departamentos e da conselho pedagógico, usando para isso um anexo de um decreto regulamentar (200/2007) e atribuindo-lhe poderes de revogação de um decreto lei (115-A/98). Percebida a armadilha, e uma vez que em muitas escolas a "ordem" não foi cumprida, o secretário de Estado repesca o tal anexo e vem introduzí-lo no seu despacho, dando a tal "dignidade revogatória" implicita, muito embora não tenha tido o descaramento de o afirmar explicitamente. Provavelmente, tal como Mário Assis Ferreira explicou em tempos ao ex-ministro Telmo Correia a propósito do caso do casino, o senhor está à espera que a coisa passe despercebida.

Tudo isto só por si já é triste e lamentável. Acontece, ainda por cima, que a ser levada à letra a orientação do senhor secretário de Estado, os disparates que a imposição de tal anexo trazem para o seio dos departamentos demonstram o ridículo da pretensão e a impreparação de quem assim legisla.
Para exemplificar o que afirmo vou contar o que tem acontecido a dois amigos meus que trabalham numa das escolas que está sempre um passo à frente do ministério:

O F. pertence ao grupo de recrutamento 530 - Educação Tecnológica. Como a sua formação inicial foi feita em engenharia electrotécnica, quando se efectivou numa escola foi no antigo grupo 12º-B ao qual ficou vinculado;
O C. também pertence ao grupo de recrutamento 530 - Educação Tecnológica e a sua formação inicial também foi feita em engenharia electrotécnica. Só que ao contrário do F., efectivou-se no grupo de Educação Visual e Tecnológica do 2º ciclo.
Como na escola deles o conselho pedagógico decidiu ilegalmente reformular-se sem alterar o regulamento interno, embora os dois dêem aulas no departamento de Educação Artística e Tecnológica, desde há um mês que o F., que até é o responsável pela aquisição dos materiais deste departamento, passou a reunir-se com o departamento de Matemática e Ciências Experimentais e vai ter as suas aulas observadas por uma professora com formação em Farmácia ou Química. Já o C. foi integrado no departamento de Expressões e agora tem que se reunir quando os professores de Educação Física precisam de aprovar o regulamento para os torneios inter-turmas da semana da Educação Física. Tem sorte o meu amigo C., porque a sua avaliadora é também da área artística, embora a sorte não seja total, uma vez que a sua formação não é exctamente na área tecnológica, mas sim na música.

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