Mostrar mensagens com a etiqueta luta. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta luta. Mostrar todas as mensagens

2008-01-29

Resistindo em cada escola, em cada departamento

Na conjuntura actual, em que tudo parece perdido e, à nossa volta, toda a gente diz que não vale a pena lutar, este é apenas um testemunho de algo que podemos e devemos fazer:

Requerimento

Considerando que:

  1. A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa. (art. 2º da Constituição da República Portuguesa - CRP)
  2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática. (n.º 2 do art. 3º da CRP)
  3. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações, (n.º 1 do art. 37º da CRP) e o exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura. (n.º 2 do art. 37º da CRP)

Considerando também que:

  1. As leis e os decretos-leis têm igual valor, sem prejuízo da subordinação às correspondentes leis dos decretos-leis publicados no uso de autorização legislativa e dos que desenvolvam as bases gerais dos regimes jurídicos. (n.º 2 do art. 112º da CRP)
  2. Nenhuma lei pode criar outras categorias de actos legislativos ou conferir a actos de outra natureza o poder de, com eficácia externa, interpretar, integrar, modificar, suspender ou revogar qualquer dos seus preceitos. (n.º 5 do art. 112º da CRP)
  3. Os regulamentos do Governo revestem a forma de decreto regulamentar quando tal seja determinado pela lei que regulamentam, bem como no caso de regulamentos independentes. (n.º 6 do art. 112º da CRP)
  4. Os regulamentos devem indicar expressamente as leis que visam regulamentar ou que definem a competência subjectiva e objectiva para a sua emissão. (n.º 7 do art. 112º da CRP)

Considerando ainda que:

  1. A legislação em vigor respeitante ao Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário é a que consta do DL 115-A/98 e regulamento anexo, alterada pela Lei 24/99.
  2. A estruturação em departamentos dos grupos de recrutamento constante do anexo I tem efeitos apenas para o concurso a que se refere o presente decreto-lei, não prejudicando a actual organização dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas. (n.º 4, art. 4º do DL 200/2007).
  3. O Decreto Regulamentar 2/2008 define como seu objecto regulamentar o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139 -A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 27 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, e 35/2007, de 15 de Fevereiro, adiante abreviadamente designado por ECD, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré – escolar e dos ensinos básico e secundário. (art. 1º DR 2/2008)
  4. Não existe qualquer base legal para que o Regulamento Interno do Agrupamento seja alterado, nomeadamente no que diz respeito à organização departamental e à composição do Conselho Pedagógico.
  5. A decisão do Conselho Pedagógico realizado no dia ? de ? de reorganizar a sua composição, fundindo departamentos, alterando a sua denominação e natureza e determinando a alteração dos respectivos coordenadores, não tem fundamentação legal.
  6. A não anulação destas decisões determinará a necessidade de recurso à justiça, provocando uma divisão perniciosa entre os membros da comunidade escolar, o que não trará qualquer vantagem para o bom funcionamento da organização e se reflectirá na qualidade do serviço educativo que devemos prestar.

Requeiro ao (à) Sr(a). Presidente do Conselho Pedagógico que sejam anuladas as decisões aprovadas por esse Conselho no dia ? de ?, que carecem de fundamento legal e como tal podem ser impugnadas judicialmente.

2008-01-28

A Cidadania e o Medo

Todos os ditadores da História souberam ser mestres na arte de inculcar o medo aos seus concidadãos.
Qualquer mediano estratega militar sabe que o caminho para a vitória passa pelo medo que as suas tropas infundem sobre o adversário. E, se em vez de medo falarmos de terror ou de pânico, tudo fica extremamente simplificado.
No entanto, nas nossas escolas, vemos quotidianamente gente com formação superior a quebrar perante o medo:
  • os presidentes dos CE's com medo de terem que voltar a dar aulas, se o DRE não os aceitar como futuros Directores de Escola;
  • os membros do CP com medo da avaliação negativa que o presidente do CE lhes dará, caso não pactuem com as ilegalidades que vão sufragando nas reuniões do conselho;
  • os professores incapazes de reclamar e exigir aos respectivos coordenadores a assumpção de uma postura de representação do departamento, com receio da avaliação que vem a caminho.
Tenham MEDO, muito MEDO... é o que vai passando no quotidiano das escolas. Tenham MEDO de praticar a cidadania, para que as medidas socratinas passem melhor e sem contestação.

Mas é preciso dizer NÃO!!!

E isso passa por, em cada escola, em cada departamento, em cada reunião, exigir o estrito cumprimento da LEI.
Até ver Portugal ainda é um Estado de Direito. Por enquanto ainda é suposto que existam TRIBUNAIS, onde seja possível contestar decisões ilegais.
Em defesa da legalidade, em defesa de uma Escola Pública que tem por obrigação formar CIDADÃOS, é necessário COMBATER O MEDO.

Para começar devemos todos contestar (impugnando decisões fora da lei) as medidas que estão a ser postas em prática nas nossas escolas, de que são exemplo:
  • a "reestruturação" dos departamentos curriculares a meio do ano lectivo, sem fundamento legal e em desrespeito pela lei em vigor - DL 115-A/98 - e RI's;
  • aceitação acrítica de recomendações de um órgão (CCAP), de que apenas foi empossada a presidente, sem que se conheçam os restantes 20 membros e sem que tenha havido qualquer reunião do dito órgão;
  • formulação de grelhas e instrumentos de avaliação sem a revisão dos PEE's, em conformidade com as orientações do tal conselho que não existe, e das estatísticas que estão atrasadas vários anos.
O caminho é o da contestação nas estruturas de que cada um faz parte, recorrendo hierarquicamente de toda e qualquer decisão ilegal.
Esse é o primeiro passo de um processo que eventualmente terá que chegar aos tribunais. Mas que só terá vencimento se houver um número mínimo de decisões favoráveis, o que exige uma participação alargada nesta luta.
Num mundo em que tudo parece decidido,
ainda há espaço
para o exercício de um pensamento cidadão