2008-01-04

O Debate sobre o Novo Modelo de Gestão das Escolas

Finalmente pudemos assistir hoje a uma primeira tomada de posição de uma das entidades que deverá ser ouvida pelo governo, a propósito da consulta pública sobre o novo regime de autonomia, administração e gestão das escolas (NRAAGE).

A Fenprof promoveu uma conferência de imprensa e segundo a notícia da Lusa, o que é relevante é a afirmação de Mário Nogueira de que o director "é o elo de ligação que faltava à cadeia de comando do Ministério da Educação".

Como não estive presente e a notícia publicada no site da Fenprof sobre o assunto nada diz, fico sem saber qual a fundamentação para a suspeita do sindicalista.

Nessa mesma notícia é destacada a possibilidade de o projecto de diploma ser ilegal, por contrariar o princípio da prevalência dos critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza administrativa, de acordo com o art. 48º da LBSE.
Mas nada é referido sobre a eventual quebra do princípio constitucional da igualdade dos cidadãos perante a lei, quando não é permitida a eleição pelo CG de um docente ou de um funcionário, a benefício dos encarregados de educação e dos representantes da autarquia.
Também não se encontra aí qualquer referência ao facto de, ao contrário do que acontece na legislação em vigor, a posse do director da escola não ser dada pelo CG mas sim pelo Director Regional de Educação (DRE).

Do meu ponto de vista, é o facto de a posse do cargo de direcção da escola ser conferida pelo DRE, a que se soma a possibilidade de exoneração a qualquer momento por essa mesma entidade, que transforma o director da escola no tal "elo de ligação". Mas essa correlação não fica clara no discurso tornado público, o que acaba por permitir alguma confusão entre quem lê e/ou ouve a notícia, dando a possibilidade de se voltar a falar em "K7's" a propósito da posição sindical.

1 comentário:

Anónimo disse...

A possibilidade de exoneração a qualquer momento é uma das possíveis razões.

Quanto à ilegalidade, tenho repetido à exaustão que mesmo o truque de "meter" uma eleição num concurso público contraria claramente a LBSE, artigo 48º, nºs 2 e 4, nomeadamente.

O que acho estranho é que ainda estejam a estudar o assunto, que é razoavelmente claro.

Num mundo em que tudo parece decidido,
ainda há espaço
para o exercício de um pensamento cidadão