2008-02-11

Autonomia das Escolas

Numa altura em que arrancam os primeiros contratos de autonomia das escolas, a possibilidade de conhecer outras experiências de administração e gestão partilhada das escolas, numa lógica de regulação sócio-comunitária em que não existam terceiros excluídos, pode ser de grande importância para a Escola Pública.
Parece ser o caso das "charter schools", sobre o qual se irá realizar um encontro na Fundação Calouste Gulbenkian, na próxima sexta-feira dia 15, entre as 9h30 e as 12h30.
Pena é que o horário do encontro não seja compatível com o horário laboral dos professores que, como é o meu caso, gostariam de assistir para obter mais informação sobre o assunto.

Treinadores de bancada

António Barreto é uma das figuras do regime a quem a comunicação social recorre para produzir opinião sobre tudo e sobre nada. Claro que como ele há mais meia dúzia de "treinadores de bancada", que se arrogam o direito de dissertar sobre qualquer coisa, sem se darem ao trabalho de ler e investigar o que seja sobre os assuntos de que falam.
São as "abencerragens do senso comum" e à conta disso vão fazendo opinião.

Barreto tem uma coluna de opinião no Público. Como é natural tem que ocupá-la com textos que terão que possuir um determinado número de palavras, escrevendo sobre temas que em sua opinião e na do jornal sejam de interesse para os leitores. O que seria de esperar de alguém que acha que é uma voz respeitada e respeitável no panorama político e social português, era que não escrevesse de cor, usando um discurso que pode ser produzido por qualquer anónimo apenas por "ouvir dizer".
Infelizmente Barreto não pensa assim.

Na sua coluna de ontem, Barreto disserta sobre a gestão das escolas e sobre o que chama a reforma do regime de gestão. Barreto acha que o ministério da educação tomou uma boa medida ao aprovar e submeter a debate um decreto que pretende alterar o actual regime de gestão e administração das escolas.

De seguida, como forma de provar que a decisão foi boa e que o actual regime precisava de ser modificado, Barreto afirma que através das notícias percebeu que havia opiniões contrárias e que essas opiniões eram de professores, porque estão contra o facto de se acabar com a gestão colegial e porque o futuro Conselho Geral (de Administração) não poderá ser presidido por um docente.

Barreto não escreve uma linha sobre quais são as vantagens que vê na substituição de um órgão colegial por uma direcção unipessoal toda poderosa.
Nem se dá ao trabalho de explicar porque é que alguns membros de um órgão colectivo devem ficar impedidos de exercer a presidência do órgão, apenas pelo facto de serem os membros desse órgão com maiores qualificações académicas e científicas na área de actividade da organização.

Por outro lado, como o ensino não universitário é para Barreto um universo desconhecido há muitos anos, acha que desta vez é que a escola se irá abrir à comunidade através do tal Conselho Geral (de Administração). Com isso prova que nada sabe sobre o actual regime de gestão - DL 115-A/98 - e sobre a composição dos órgãos de gestão de topo aí consagrados: Assembleia de Escola e Conselho Pedagógico, nos quais têm direito de assento os pais e autarquia.
Direito que normalmente não exercem, faltando a um grande número de reuniões desses órgãos.

De resto, bastaria que Barreto se tivesse dado ao trabalho de consultar alguns estudos académicos sobre Administração Escolar e Educacional. Ou que tivesse lido os últimos relatórios de avaliação produzidos pela IGE, através dos quais ficaria a saber que a retórica usada no preâmbulo da proposta de decreto não tem a menor fundamentação teórica.

Mas o texto de Barreto não é tão inocente como pode parecer à primeira vista. De uma forma subliminar, Barreto deixa subentendida a vantagem que em sua opinião existe do ensino privado sobre o ensino público: os pais são bem recebidos na escola privada e são mal recebidos na escola pública.

Para um sociólogo, produzir tal afirmação não pode ser levado à conta da leviandade com que se admite que alguém escreva um texto, apenas para preencher uma coluna de jornal. Esta afirmação além de falsa é extremamente cínica. Não existe nenhuma evidência de que os pais que colocam os seus filhos no ensino privado sejam mais bem recebidos no colégio do que os que recorrem à escola pública. O que existe é um sentimento de poder desses pais, que lhes advém do facto de poderem comprar o lugar em que os filhos estudam.

Um sociólogo, como Barreto assina o seu artigo, deve saber que não pode comparar o pai da classe média alta (que sai de casa à hora que tem que levar o filho ao colégio para depois seguir no seu automóvel topo de gama até ao gabinete com telefone e ar condicionado), com o pai servente da construção civil (que sai da casa quando os filhos ainda dormem e regressa a casa já noite cerrada).
Como é que Barreto se atreve a afirmar que este segundo pai é mal recebido na escola?
De que é que fala Barreto?
Porque fala Barreto?

2008-02-10

Professores em Luta

Realizou-se ontem, dia 9 de Fevereiro, uma reunião nas Caldas da Rainha do movimento "Professores em Luta", cujo endereço web é: profsemluta@hotmail.com . Sem incorrer em entusiasmos excessivos, porque o movimento ainda está a dar os primeiros passos, pode no entanto dizer-se que a reunião foi muito bem sucedida. Antes de mais, pelo número de professores presentes: 88 colegas, trabalhando em escolas das mais diversas regiões do país, alguns vindo de bem longe: das Caldas, claro, mas também do Bombarral, de Óbidos, de Barcelos, de Famalicão, de Sintra, da Amadora, de Queluz, de Montelavar e da margem sul. Estiveram também colegas que constituíram, no norte, o Movimento dos Professores Revoltados, mostrando todo o interesse em convergir com esta iniciativa, o que é motivo de satisfação acrescida. No final foi aprovada, por unanimidade, a proposta que se pode ler mais abaixo.

A quem não esteve presente, apelamos a que compareça na reunião do dia 23 de Fevereiro. Não basta apoiar de longe, pois este movimento só irá para a frente com a participação e o envolvimento directo de todos. Lembra-se que não existe qualquer filiação partidária, nem a mais pequena agenda secreta. A associação que se irá formar não será um organismo fechado, centralista e com um programa acabado. Ela será o que todos quiserem que ela seja.


PROPOSTA

Considerando que estão a começar a surgir, em diferentes regiões do país, movimentos de professores dispostos a romper o marasmo e a estruturar a indignação dos docentes face à prepotência com que o Ministério da Educação tem querido impor políticas atentatórias da nossa dignidade profissional e da qualidade do ensino;

considerando que a emergência desses movimentos se justifica com a percepção generalizada de que os sindicatos não têm lutado, da forma mais consequente e eficaz, contra os ataques e abusos que esta equipa ministerial tem lançado sobre os professores;

considerando que a dispersão dos referidos movimentos exige uma plataforma nacional capaz de os articular, de lhes dar coerência e eficácia, sem com isso pôr em causa a autonomia e a especificidade das iniciativas locais;

considerando ainda que os professores não têm de aceitar a acusação de «corporativismo» sempre que se organizam para lutar pelos seus direitos profissionais, sobretudo quando esses direitos são indissociáveis da própria qualidade do ensino;

considerando, por fim, que a defesa da escola pública deve ser feita com todos os que nela estão envolvidos, mas que a mesma passa, acima de tudo, pela consciência do papel central que os professores desempenham no sistema educativo, e que por isso a sua profissão tem de ser dignificada, valorizada e reconhecida pelo poder político e pela sociedade civil;

propõe-se:

1. Realizar proximamente, no dia 23 de Fevereiro nas Caldas da Rainha, em local a anunciar, uma assembleia-geral na qual se deverão discutir e aprovar os estatutos, o programa de acção e os corpos dirigentes de uma associação nacional de professores cujo nome será decidido na referida assembleia;

2. Constituir duas comissões, uma para redigir os estatutos e o programa de acção referidos no ponto anterior, e a outra destinada à redacção de uma declaração de princípios que deverá nortear a filosofia da associação no que concerne às suas concepções sobre a política de ensino para Portugal.

Sem prejuízo da discussão a efectuar na assembleia-geral, será aberto um período de debate on-line, durante o qual todos os interessados poderão fazer sugestões para o programa de acção da futura associação. Por sua vez, os textos elaborados pelas comissões acima mencionadas circularão pelos endereços electrónicos dos colegas antes da realização da dita assembleia.

2008-02-08

Para quê a Autonomia na Escola Pública

Ao confrontarem-se com problemas específicos, os actores poderão vir a alterar as suas prioridades e a desenvolver os planos de acção mais ajustados à situação.

(Fontoura, M., 2006, Do Projecto Educativo de Escola aos Projectos Curriculares. Porto Editora )

Um dos maiores desafios com que se confrontam as sociedades contemporâneas e, em particular, as organizações educativas que pretendem garantir o serviço público de educação, é uma adequada resposta à diversidade dos intervenientes e interessados na actividade organizacional.

O modelo centralista napoleónico, que garantia que em todos os liceus fossem ‘ensinadas’ as mesmas matérias, à mesma hora, a todos os alunos, já não pode continuar a existir pelo simples facto de que deixou de existir homogeneidade no seio do corpo discente.

A resposta à diversidade cada vez maior, quer por parte das crianças e jovens que acedem à escola, quer por parte dos restantes actores que se movimentam no seu interior, tem que atender a essa diversidade. Nesse sentido deveremos falar de respostas diversas, que partindo da identificação dos problemas concretos vividos por cada comunidade escolar, definam prioridades e desenvolvam os planos de acção que sejam considerados adequados à situação.

Este novo olhar sobre a escola pressupõe a existência de mudanças significativas no interior da organização e, em particular, na forma como os professores e as lideranças escolares se posicionam face à diversidade dos públicos que acedem à escola. O modelo de regulação burocrático-profissional, que desde sempre acompanhou o crescimento e a consolidação da escola pública de massas, não dá hoje resposta à diversidade de situações com que cada escola se defronta, uma vez que os problemas são específicos de cada contexto, de cada comunidade, não sendo possível reproduzir acriticamente as soluções encontradas noutros contextos, por outros actores.

É por isso que a mais recente produção legislativa, apesar de uma retórica autonómica, constitui um claro reforço do controlo central do ministério, seja através das direcções gerais, seja dos serviços desconcentrados. Isso não serve a Escola Pública uma vez que assenta numa visão redutora da diversidade e da forma como cada escola pode e deve actuar face à diversidade e à diferença. Pelo contrário, só através de uma autonomia conquistada através do Projecto Educativo próprio de cada organização escolar, será possível dar resposta à emergência de uma diversidade acrescida dos discentes, os quais não só se vão tornando mais diferentes uns dos outros, como assumem múltiplas identidades sobrepostas, como consequência da sua inclusão em grupos de pertença distintos (cultura, estilos de vida e de trabalho, ideologia, idade, raça, género ou orientação sexual, etc.)

É por isso que em vez de falar em lideranças fortes como faz o actual ME, devemos falar de lideranças estratégicas, lideranças distribuídas e lideranças partilhadas, que permitam realizar a "inclusão", considerada como um recurso, que permite o desenvolvimento dos indivíduos e dos grupos no interior da organização.

Essa emergência de uma visão estratégica e partilhada da liderança só será possível através de formas de regulação sócio-comunitárias, as quais exigem que não haja excluídos na relações de poder e regulação da escola. Infelizmente esse não tem sido o entendimento da actual equipa governativa, que desde que erigiu em parceiro estratégico o poder parental, tem procurado retirar de cena os professores.

MOVIMENTO "Escola Pública pela Igualdade e Democracia"

LANÇAMENTO DO MOVIMENTO "ESCOLA PÚBLICA PELA IGUALDADE E DEMOCRACIA"COM DEBATE

"ESCOLA: PARTICIPAÇÃO E DEMOCRACIA"E QUE DIZER DO MODELO DE GESTÃO DAS ESCOLAS PROPOSTO PELO GOVERNO?

SÁBADO, DIA 9 DE FEVEREIRO, 16H, ASSOCIAÇÃO 25 DE ABRIL

(Rua da Misericórdia, nº95, Bairro Alto-Lisboa)

ORADORES CONFIRMADOS:

ANA BENAVENTE (Investigadora em Educação)
SÉRGIO NIZA
(Movimento Escola Moderna
)
LUIZA CORTESÃO (Professora Catedrática jubilada da Universidade do Porto, Presidente da direcção do Instituto Paulo Freire)


O manifesto "Escola Pública pela Igualdade e democracia" já está online nesta morada:

http://www.PetitionOnline.com/mudar123/petition.html

2008-02-07

Também o Conselho Nacional de Educação chumbou a proposta de gestão do ME

Parecer do Conselho Nacional de Educação

«O CNE não concorda que se imponha que a presidência do Conselho Geral seja assumida por um não docente. Entendemos que deve ser o próprio órgão a decidir sobre quem assume a presidência e não o dispositivo legal a excluir os professores», afirmou o presidente do CNE.

Júlio Pedrosa falava hoje à Agência Lusa após o plenário do CNE, no qual foi aprovado o parecer relativo ao novo diploma sobre autonomia, gestão e administração escolar, cuja discussão pública termina sexta-feira.

O documento proposto pelo Governo generaliza a figura do director da escola, em detrimento dos actuais conselhos executivos, e cria o Conselho Geral, futuro órgão máximo de direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino.

Este órgão, com competência para escolher e destituir o director, não poderá ser presidido por um docente, apenas por um encarregado de educação, um elemento da autarquia ou um representante da comunidade local.

Segundo Júlio Pedrosa, ministro da Educação no segundo Governo de António Guterres, os membros do CNE concordam com a possibilidade de existir uma direcção unipessoal, mas consideram que «também devia ser deixado à consideração do Conselho Geral a opção por um Conselho Executivo».

No parecer hoje aprovado, que «deverá sofrer apenas alterações substanciais de redacção» antes de ser entregue ao Ministério da Educação, o CNE deixa ainda clara a sua discordância com o facto de o director tomar posse perante a respectiva Direcção Regional de Educação.

«Deveria tomar posse perante o órgão que o escolheu e elegeu, portanto o Conselho Geral», acrescentou.

Por outro lado, Júlio Pedrosa assegurou que o parecer do CNE vinca o seu acordo com o sentido geral de reforçar a autonomia das escolas e a participação dos membros mais próximos das escolas (pais, autarquias e comunidades locais), desde que nenhum membro «esteja em maioria».

«O parecer considera que há lugar e justificam-se intervenções no decreto-lei em vigor, contempladas por esta proposta, no sentido de reforço da autonomia e participação dos pais e comunidades locais», afirmou.

Por outro lado, acrescentou, considera ainda que tendo em conta «as dinâmicas já implantadas», como os contratos de autonomia e o novo sistema de avaliação, «deverão existir outras alterações num tempo oportuno».

aqui e aqui tinha referido que não me parecia bem que um membro do futuro CG não pudesse ser eleito presidente, apenas pelo facto de ser funcionário da escola (docente ou não docente). E na mesma altura me insurgi contra o facto de se aumentar a dependência hierárquica do futuro "director" perante a tutela, porque se prevê que a posse e a demissão sejam privilégio do director regional de educação.
Quanto a estes pontos, felizmente os conselheiros foram mais longe que os sindicalistas!




2008-02-06

IV Centenário - P.Antº Vieira

Neste tempo de vaidades "metro" e de autoridade "à la carte", talvez nos faça falta ouvir a voz autorizada de um português que ficou na História pela sua autoridade moral e não por ser "mais esperto" dos que os seus concidadãos:

«"...Os homens com suas más e perversas cobiças, vêm a ser como os peixes que se comem uns aos outros. Tão alheia cousa, é, não só da razão, mas da mesma natureza, que, sendo todos criados no mesmo elemento, todos cidadãos da mesma pátria, e todos finalmente irmãos, vivais de vos comer!

E eu, que prego aos peixes, para que vejais quão feio e abominável é, quero que o vejais nos homens. Olhai, peixes, lá do mar para a terra... Para cá, para cá; para a Cidade é que haveis de olhar... Vedes vós todo aquele bulir... todo aquele andar... aquele concorrer às praças e cruzar as ruas; vedes aquele subir e descer calçadas... aquele entrar e sair sem quietação nem sossego? Pois tudo aquilo é andarem buscando os homens como hão-de comer, e como se hão-de comer.

Morreu algum deles, vereis logo tantos sobre o desgraçado a despedaçá-lo e comê-lo: comem-no os herdeiros, comem-no os testamenteiros, comem-no os legatários, comem-no os credores; comem-no os oficiais dos órfãos, e os dos defuntos e ausentes; come-o o médico, que o curou ou ajudou a morrer; ... come-o a mesma mulher, que de má vontade lhe dá para mortalha o lençol mais velho da casa; come-o o que lhe abre a cova, o que lhe tange os sinos, e os que, cantando, o levam a enterrar; enfim, ainda o pobre defunto o não comeu a terra, e já o tem comido toda a terra.

...Diz Deus que comem os homens não só o seu povo, senão, declaradamente a sua plebe: Plebem meam, porque a plebe e os plebeus, que são os mais pequenos, os que menos podem e os que menos avultam na República, estes são os comidos. E não só diz, que os comem de qualquer modo, senão que os engolem e devoram.

... E de que modo os devoram e comem? Não como os outros comeres, senão como o pão. A diferença que há entre o pão e os outros comeres, é que para a carne, há dias de carne, e para o peixe, há dias de peixe, e para as frutas, diferentes meses no ano; porém, pão é comer de todos os dias... e isto é o que padecem os pequenos. São o pão quotidiano dos grandes; e assim como o pão se come com tudo, assim com tudo e em tudo são comidos os miseráveis pequenos, não tendo, nem fazendo ofício em que os não carreguem, em que os não multem, em que não os defraudem, em que os não comam, traguem e devorem:

.

Parece-vos bem isto, peixes?..."

.

Excertos "Sermão de Sto.António aos Peixes"

do Padre António Vieira»

2008-02-05

Escola Pública - clarificando conceitos

Numa altura em que parecem proliferar movimentos em defesa da Escola Pública, traduzindo-se essa "defesa" em tomadas de posição muitas vezes discordantes face às políticas públicas que vão sendo conhecidas, convém reflectir sobre o que entendemos por Escola Pública.
Comecemos então por convocar Almerindo Janela Afonso:
«No que diz respeito à reconfiguração ou ressignificação das cidadanias, há que ter em conta que a Escola e as políticas educativas nacionais foram muitas vezes instrumentos para ajudar a nivelar ou a unificar os indivíduos enquanto sujeitos jurídicos, criando uma igualdade meramente formal que serviu (e ainda continua a servir) para ocultar e legitimar a permanência de outras desigualdades (de classe, de raça, de género), revelando assim que a cidadania é historicamente um atributo político e cultural que pouco ou nada tem a ver com uma democracia substantiva ou com a democracia comprometida com a transformação social. No que diz respeito, mais especificamente, ao sistema educacional, faz aqui sentido convocar alguns adquiridos da sociologia (nomeadamente aqueles que derivam dos trabalhos de Pierre Bourdieu) porque eles nos lembram que a Escola se tornou um dos lugares centrais do exercício da violência simbólica – e é precisamente isso que está aqui em causa quando verificamos que a função de socialização (ou homogeneização) faz parte de um mais amplo processo de transmissão da cultura hegemónica e de inculcação de conhecimentos, valores e visões do mundo que, sendo embora considerado um arbitrário cultural, dissimula o seu carácter impositivo, ao levar a considerar como sendo do interesse de todos aquilo que, de facto, tende a coincidir sobretudo com interesses das classes dominantes, a que o Estado capitalista, neste caso, continua a ser particularmente permeável. Assim, num sentido mais amplo, a noção inicial de cidadania pode, do meu ponto de vista, ser também entendida, na sua génese histórica, como um dos produtos esperados do exercício legítimo da violência simbólica, isto é, pode ser vista como o resultado de uma imposição cultural e identitária, cuja eficácia social, política e económica resulta justamente do facto de dissimular a sua natureza arbitrária e violenta. É o reconhecimento da cidadania que nas sociedades capitalistas permite que os indivíduos possam ser tratados juridicamente como iguais e livres – o que, aliás, sendo uma condição necessária para o estabelecimento de relações mercantis e de exploração não se destina, obviamente, a resolver as verdadeiras e reais desigualdades sociais e económicas. Por isso, a noção de cidadania deve também ser discutida tendo em conta a natureza de classe do Estado e o papel que este tem vindo a desempenhar, nomeadamente nas sociedades capitalistas. Mais precisamente, a cidadania moderna, que se desenvolve igualmente ao longo dos séculos XVIII e XIX, está fortemente associada ao poder do Estado, na medida em que é este que a reconhece e garante.»

AFONSO, A.J. (2001), Reforma do Estado e Políticas Educacionais: Entre a Crise do Estado-Nação e a Emergência da Regulação Supranacional. Educação & Sociedade, ano XXII, no 75, Agosto/2001

Quando o Estado institui como parceiro (privilegiado, como pode depreender-se pela atribuição de subvenções significativas) uma agremiação de pais claramente conotada com uma visão classista da educação e do papel regulador desse mesmo Estado, princípios como a equidade, a igualdade de oportunidades e a defesa da diversidade (cultural, económica, de raça, credo e género) ficam seriamente prejudicados.
A apologia feita pelos órgãos directivos da Confap (a qual não representa senão uma ínfima parte dos pais da classe média, sendo completamente estranha para dezenas de milhar de pais imigrantes, operários, desempregados, etc.) de uma escola elitista, necessariamente dirigida de acordo com os respectivos interesses de classe, tem que ser entendida à luz da defesa de um interesse classista.
Compete aos professores, em particular àqueles que assumem em pleno a defesa de uma Escola ao serviço de todos e atenta à diversidade, denunciar o conluio entre os dirigentes da Confap e a política do governo Sócrates, que visa criar um sistema com duas escolas: uma escola do Estado para os coitadinhos e uma escola em parceria público-privado destinada às elites.
O que iremos assistir é a uma tentativa de desvio do financiamento público para escolas destinadas às elites, ao mesmo tempo que a "escola para o povo" (em que os alunos problemáticos filhos de imigrantes e das minorias étnicas serão "docilizados" e entretidos até atingirem a idade legal de entrada no mercado de trabalho), será cada vez mais sub-financiada.

2008-02-03

Gestão das Escolas - mais um pequeno contributo para o debate

Ainda dentro do prazo reservado à apreciação pública do projecto de alteração da administração e gestão das escolas públicas parece-me útil convocar a opinião de uma voz respeitada na investigação sobre a escola.

De acordo com a opinião de Thomas Sergiovanni haverá pelo menos dois aspectos claramente desajustados na proposta em discussão, a saber:

1. Quanto mais pequenas as escolas mais parecidas ficarão com o conceito de família. No entanto, na sua proposta de decreto-lei o governo reserva-se, no art. 7º, a possibilidade de “constituir unidades administrativas de maior dimensão por agregação de agrupamentos”;

2. A liderança não depende da atribuição de uma autoridade hierárquica, pelo que se torna necessário desenvolver teorias sobre a liderança escolar que sejam distintas das usadas na gestão empresarial.

«Seria difícil imaginar exércitos eficazes, sociedades de capi­tais, instituições de pesquisa, hospitais e bibliotecas a funcionar sem objectivos formais, linhas objectivas de autoridade, gestão competente e eficiente e sistemas de responsabilidade rentáveis. No entanto, por muito que se prezem as associações institucionais na nossa sociedade, as associações civis também são importantes.

As escolas não são exemplos claros de nenhum dos dois tipos de associações. Contudo, muitos de nós, provavelmente, concordariam que estão mais perto do lado civil do continuum. Quanto mais pe­quenas, mais parecidas ficam com famílias. De forma semelhante, quanto mais bem sucedidas as escolas estejam a tornar-se o tipo de comunidades de aprendizagem que queremos que elas sejam, mais perto ficam do lado civil do continuum.

Na sua grande maioria, o conjunto de obras sobre administração educacional é paralela ao conjunto de obras da administração em­presarial. Os modelos utilizados para pensar em assuntos, planos de mudança, preparação de líderes escolares e avaliação da eficácia escolar foram delineados originalmente para as associações institu­cionais. Se as escolas são, de facto, mais como as associações civis do que as institucionais, então estamos a usar as teorias erradas. Se é este realmente o caso, temos de desenvolver um novo tipo de lide­rança especificamente para as escolas. A minha esperança é que esta obra contribua para esta diligência.

Aceitemos a ideia de que as escolas são, em primeiro lugar e acima de tudo, associações civis e por isso devem assemelhar-se mais às famílias do que as empresariais.»

Sergiovanni, Thomas J. (2004), Novos Caminhos para a Liderança Escolar, Porto, Asa Editores



De resto, como também refere Gareth Morgan nas suas «Imagens da Organização»: “A autoridade só é eficaz, na medida em que é legitimada pelos níveis inferiores da hierarquia da organização. O que significa que uma parcela do poder, que corresponde à legitimação da autoridade, pertence à base da pirâmide organizacional.”


Avaliar as Escolas

«Os programas de avaliação das escolas devem orientar-se no sen­tido de comprovar em que medida tais instituições promovem o progresso dos seus alunos, isto é, devem ter sempre presente o valor acrescentado(1) em cada etapa do processo educativo. Porém, para conhecer o referido valor, é necessário não só ter em conta os resul­tados iniciais e finais dos alunos de cada escola mas também im­porta considerar outras dimensões do processo escolar, tais como: o contexto da escola, o meio familiar, os processos a nível de escola e de aula, bem como as características dos professores.

A avaliação da qualidade das instituições escolares pode realizar-se tanto numa vertente interna como numa vertente externa. A avalia­ção interna é a que realiza a própria comunidade docente (conselho pedagógico, equipa directiva e professores), com a finalidade de obter informação sobre o funcionamento e os resultados da sua es­cola. Pelo contrário, a avaliação externa é a que é efectuada por uma agência ou instituição externa à escola. O modelo que se propõe en­fatiza a avaliação interna, devido ao papel fundamental que desem­penham os membros de qualquer comunidade escolar na avaliação e melhoria dos resultados da sua instituição. Por seu lado, a adminis­tração deve, paralelamente, desenvolver processos de avaliação ex­ternos para que cada escola tenha um padrão objectivo com o qual possa comparar a informação obtida na sua avaliação interna.

A conceptualização de qualquer processo de avaliação das escolas supõe que nos coloquemos um conjunto de perguntas, tais como:
que avaliar? para quê avaliar? com que critérios avaliar? quem deve realizar a avaliação? Deste modo, tomando como referência estas questões, poderíamos propor as seguintes fases como padrão para avaliar a qualidade das escolas:

a) Formular os objectivos e delimitar os critérios da avaliação.

b) Escolher o modelo teórico de referência para realizar a avaliação.

c) Definir os aspectos a avaliar.

d) Relacionar os indicadores a utilizar.

e) Estabelecer os procedimentos de avaliação e determinar as propostas de melhoria dos resultados.

(1) Com a expressão valor acrescentado referimo-nos aos fluxos de educação re­cebidos por um estudante num momento determinado do processo de forma­ção em relação aos seus conhecimentos iniciais em tal fase.»

Díaz, Amparo S.(2003), Avaliação da Qualidade das Escolas, ASA Editores

Em vez de tanta gente a falar da qualidade, ou falta dela, da Escola Pública, melhor seria que se fizesse uma avaliação séria do sistema público de ensino, deixando de fazer a apologia da privatização e do mercado educativo.

Ética Vital(ina)

Em defesa do seu novo líder incontestado, verdadeiramente enebriado pelo seu José (Estaline) Pinto de Sousa, sua excelência a eminência parda do constitucionalismo "à la carte", primeiro do PC e agora do PSocrates, o professor doutor Vital Moreira vem explicar aos «parvos da parvónia» que é manifestamente desproporcionado que uma pessoa em regime de exclusividade ficasse impedida de prestar ocasionalmente serviços profissionais a título gratuito, a familiares ou amigos, ou para prestar um favor a colegas que necessitassem de ajuda ou em actividades de "voluntariado social"
É sem dúvida um discurso que faz sentido, sobretudo se nos conseguirmos alhear do que o governo, que o professor doutor Vital tão denodadamente sustenta, preconiza em relação aos futuros directores das escolas, que na hierarquia da administração pública ficam bem abaixo dos deputados eleitos pelo povo.
Senão, vejamos o que defende uma das damas que merece grande aplauso do constitucionalista, a propósito do novo modelo de gestão das escolas públicas, no seu projecto de DL para consulta pública do regime jurídico de autonomia, administração e gestão das escolas:

Artigo 26.º

Regime de exercício de funções

1 – O director exerce as funções em regime de comissão de serviço ou, quando não seja docente dos quadros de nomeação definitiva, em regime de contrato individual de trabalho.

2 – O exercício das funções de director faz-se em regime de dedicação exclusiva.

3 – O regime de dedicação exclusiva implica a incompatibilidade do cargo dirigente com quaisquer outras funções, públicas ou privadas, remuneradas ou não.

Para quem quer que não seja «um parvo da parvónia» fica claro que a direcção de uma escola pública é necessariamente mais importante, e como tal mais incompatível com o exercício de qualquer cargo, do que a função de deputado da nação.
Aos deputados é natural permitir-se que misturem a votação de leis com os interesses dos seus clientes. Já aos futuros directores das escolas públicas deve ser vedada a colaboração na direcção do grupo desportivo, ou da associação cívica da freguesia ou do bairro em que vivam, ou em que exerçam a sua actividade profissional.

2008-02-02

Escola Pública! Porquê?

«Como é que se consegue passar para o 11º ano daquela prestigiada escola do centro da cidade quando se habita nos subúrbios? Cada um tem os seus informadores e espiões; cada um tenta infiltrar-se e, uma vez lá dentro, fazer entrar os seus aliados.»

É com a crueza desta pergunta que Phipippe Meirieu nos fala da guerra perversa em que se vê envolvida a Escola Pública quando a famosa "liberdade de escolha" dos pais é posta em marcha.

No seu livro «Escolheremos a escola pública para as nossas crianças» este professor universitário e investigador descreve-nos o que se passa em França e explica-nos como já estão distantes os tempos em que nos bancos das mesmas escolas se sentavam os filhos da grande burguesia e os filhos dos operários, numa verdadeira luta em favor da igualdade de oportunidades.
Hoje, tanto em França como no nosso país, é necessário perguntarmos «como é que uma criança, presa nas malhas dos problemas sociais dos "bairros desfavorecidos", pode esperar inverter a fatalidade social quando os pais não dispõem nem dos códigos culturais nem da capacidade estratégica para se orientarem» na verdadeira selva em que se verão envolvidos na hora de "escolher a escola" para os seus filhos.
E se o «estudo» feito por dois investigadores do ISCTE sobre práticas de selecção no acesso à matrículas em escolas públicas pode de alguma forma servir para criticar estrategicamente a actual gestão das escolas, numa altura em que se pretende mudar essa gestão, na verdade ele também alerta para uma prática que será muito mais facilitada e até exigida, quando o governo das escolas for entregue aos pais através do conselho geral.

2008-01-29

Resistindo em cada escola, em cada departamento

Na conjuntura actual, em que tudo parece perdido e, à nossa volta, toda a gente diz que não vale a pena lutar, este é apenas um testemunho de algo que podemos e devemos fazer:

Requerimento

Considerando que:

  1. A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa. (art. 2º da Constituição da República Portuguesa - CRP)
  2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática. (n.º 2 do art. 3º da CRP)
  3. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações, (n.º 1 do art. 37º da CRP) e o exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura. (n.º 2 do art. 37º da CRP)

Considerando também que:

  1. As leis e os decretos-leis têm igual valor, sem prejuízo da subordinação às correspondentes leis dos decretos-leis publicados no uso de autorização legislativa e dos que desenvolvam as bases gerais dos regimes jurídicos. (n.º 2 do art. 112º da CRP)
  2. Nenhuma lei pode criar outras categorias de actos legislativos ou conferir a actos de outra natureza o poder de, com eficácia externa, interpretar, integrar, modificar, suspender ou revogar qualquer dos seus preceitos. (n.º 5 do art. 112º da CRP)
  3. Os regulamentos do Governo revestem a forma de decreto regulamentar quando tal seja determinado pela lei que regulamentam, bem como no caso de regulamentos independentes. (n.º 6 do art. 112º da CRP)
  4. Os regulamentos devem indicar expressamente as leis que visam regulamentar ou que definem a competência subjectiva e objectiva para a sua emissão. (n.º 7 do art. 112º da CRP)

Considerando ainda que:

  1. A legislação em vigor respeitante ao Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário é a que consta do DL 115-A/98 e regulamento anexo, alterada pela Lei 24/99.
  2. A estruturação em departamentos dos grupos de recrutamento constante do anexo I tem efeitos apenas para o concurso a que se refere o presente decreto-lei, não prejudicando a actual organização dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas. (n.º 4, art. 4º do DL 200/2007).
  3. O Decreto Regulamentar 2/2008 define como seu objecto regulamentar o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139 -A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 27 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, e 35/2007, de 15 de Fevereiro, adiante abreviadamente designado por ECD, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré – escolar e dos ensinos básico e secundário. (art. 1º DR 2/2008)
  4. Não existe qualquer base legal para que o Regulamento Interno do Agrupamento seja alterado, nomeadamente no que diz respeito à organização departamental e à composição do Conselho Pedagógico.
  5. A decisão do Conselho Pedagógico realizado no dia ? de ? de reorganizar a sua composição, fundindo departamentos, alterando a sua denominação e natureza e determinando a alteração dos respectivos coordenadores, não tem fundamentação legal.
  6. A não anulação destas decisões determinará a necessidade de recurso à justiça, provocando uma divisão perniciosa entre os membros da comunidade escolar, o que não trará qualquer vantagem para o bom funcionamento da organização e se reflectirá na qualidade do serviço educativo que devemos prestar.

Requeiro ao (à) Sr(a). Presidente do Conselho Pedagógico que sejam anuladas as decisões aprovadas por esse Conselho no dia ? de ?, que carecem de fundamento legal e como tal podem ser impugnadas judicialmente.

2008-01-28

A Cidadania e o Medo

Todos os ditadores da História souberam ser mestres na arte de inculcar o medo aos seus concidadãos.
Qualquer mediano estratega militar sabe que o caminho para a vitória passa pelo medo que as suas tropas infundem sobre o adversário. E, se em vez de medo falarmos de terror ou de pânico, tudo fica extremamente simplificado.
No entanto, nas nossas escolas, vemos quotidianamente gente com formação superior a quebrar perante o medo:
  • os presidentes dos CE's com medo de terem que voltar a dar aulas, se o DRE não os aceitar como futuros Directores de Escola;
  • os membros do CP com medo da avaliação negativa que o presidente do CE lhes dará, caso não pactuem com as ilegalidades que vão sufragando nas reuniões do conselho;
  • os professores incapazes de reclamar e exigir aos respectivos coordenadores a assumpção de uma postura de representação do departamento, com receio da avaliação que vem a caminho.
Tenham MEDO, muito MEDO... é o que vai passando no quotidiano das escolas. Tenham MEDO de praticar a cidadania, para que as medidas socratinas passem melhor e sem contestação.

Mas é preciso dizer NÃO!!!

E isso passa por, em cada escola, em cada departamento, em cada reunião, exigir o estrito cumprimento da LEI.
Até ver Portugal ainda é um Estado de Direito. Por enquanto ainda é suposto que existam TRIBUNAIS, onde seja possível contestar decisões ilegais.
Em defesa da legalidade, em defesa de uma Escola Pública que tem por obrigação formar CIDADÃOS, é necessário COMBATER O MEDO.

Para começar devemos todos contestar (impugnando decisões fora da lei) as medidas que estão a ser postas em prática nas nossas escolas, de que são exemplo:
  • a "reestruturação" dos departamentos curriculares a meio do ano lectivo, sem fundamento legal e em desrespeito pela lei em vigor - DL 115-A/98 - e RI's;
  • aceitação acrítica de recomendações de um órgão (CCAP), de que apenas foi empossada a presidente, sem que se conheçam os restantes 20 membros e sem que tenha havido qualquer reunião do dito órgão;
  • formulação de grelhas e instrumentos de avaliação sem a revisão dos PEE's, em conformidade com as orientações do tal conselho que não existe, e das estatísticas que estão atrasadas vários anos.
O caminho é o da contestação nas estruturas de que cada um faz parte, recorrendo hierarquicamente de toda e qualquer decisão ilegal.
Esse é o primeiro passo de um processo que eventualmente terá que chegar aos tribunais. Mas que só terá vencimento se houver um número mínimo de decisões favoráveis, o que exige uma participação alargada nesta luta.

A regulação das políticas públicas de educação e a Escola Pública

Os novos modos de regulação da educação têm por base modelos que, por um lado rejeitam as formas burocráticas de governação e, por outro, põem em causa o papel de especialistas que era reconhecido aos professores.

Assim, é possível constatar a adopção de medidas políticas e administrativas que procuram alterar os modos de regulação dos poderes públicos no sistema escolar com recurso a dispositivos de mercado, ou mesmo substituir os poderes públicos por entidades privadas, em domínios que eram, até há pouco, campo de intervenção do Estado.

As justificações para estes procedimentos podem ter um carácter mais técnico, uma natureza mais política, ser de natureza filosófica e cultural, ou ainda de natureza pedagógica. O carácter técnico releva de critérios de modernização, desburocratização e combate à ineficiência do Estado, correspondendo ao conceito de “nova gestão pública”. A natureza política manifesta-se de acordo com projectos neo-liberais e neo-conservadores, que têm como objectivo libertar a sociedade civil do controlo do Estado, correspondendo a movimentos de privatização. A natureza filosófica e cultural traduz-se num discurso de promoção da participação comunitária e de adaptação ao local. A natureza pedagógica corresponde a uma tentativa de centrar o ensino nos alunos e nas suas características específicas.

Assistimos hoje à emergência dos modelos pós-burocráticos do ‘Estado-avaliador’ e do ‘quase-mercado’. Tanto num caso como no outro, pode dizer-se que estamos perante uma espécie de ‘emagrecimento’ do Estado, sem que isso signifique o seu desaparecimento, ou sequer o seu enfraquecimento. Pelo contrário, o pressuposto é o de passarmos a ter um Estado menor, mas simultaneamente um Estado mais forte, porque mais regulador e mais controlador da actividade dos indivíduos e das organizações.

Neste contexto qual o papel da escola pública?

Hoje, mais do que nunca, o papel da escola pública continua a ser crucial para que se possa desenvolver uma educação democrática, entendida como uma educação que leve os indivíduos a pensar e a comportarem-se de forma autónoma, racional e criativa, isto é, que propicie aos indivíduos o desenvolvimento de conhecimentos mas sobretudo o desenvolvimento das competências necessárias para formularem os seus juízos de forma independente, e para construírem e gerirem o seu projecto de vida, tanto numa perspectiva individual como colectiva.

Para isso será essencial repensar a Escola a partir de um projecto de sociedade, tal como é advogada por Canário, onde os projectos de vida possam ser acolhidos:

«Só uma escola sábia para educar (permitindo a emancipação pelo saber), recta para integrar as crianças e os jovens na vida social (por meio da partilha de uma cultura comum) e justa (participando na função social de distribuição de competências), e ao sê-lo contribuir para reafirmar identidades levando, em simultâneo, ao seu reconhecimento o poderá permitir

2008-01-27

Associação Cívica em Defesa da Escola Pública

Sábado 26 de Janeiro, 10h00, numa escola algures no deserto da margem sul, um grupo de professores (todos a atirar para o "cota", um número razoável de "titulares" e até duas aposentadas) reuniram-se para reflectir sobre o que fazer e como dar resposta adequada às malfeitorias praticadas pelos "bandoleiros" que no ME fazem as leis por e-mail, por fax e através de fóruns reservados. A organização do encontro esteve a cargo do Paulo Guinote, que também já colocou no seu blogue uma primeira visão do acontecido.
De qualquer forma, dando resposta a uma das decisões da assembleia, sinto-me na obrigação de divulgar também aqui quais os próximos passos que este grupo de "professorzecos" pensa dar:
  • Iniciar as "démarches" necessárias para a constituição de uma «Associação Cívica em Defesa da Escola Pública».
  • Promover junto da opinião pública e em especial de professores, pais/encarregados de educação e alunos a iniciativa de constituição dessa Associação Cívica, a qual, terá como objectivo essencial a Defesa da Escola Pública, não pretendendo ter qualquer ligação partidária, sindical ou profissional, muito embora reconheça o papel fundamental que todas essas organizações têm na regulação das políticas públicas de educação.
  • Promover o debate, em todos os espaços adequados (escolas, ciberespaço, mídia etc.), sobre a necessidade de defesa da Escola Pública face ao conjunto de ataques que lhe estão a ser movidos, consubstanciados na legislação recentemente aprovada e na que se encontra em preparação, nomeadamente o ECD, DL do Ensino Especial, DL da Avaliação de Professores, DR sobre Acesso à Carreira e proposta de DL da Gestão das Escolas.

2008-01-14

O que está em causa na alteração do modelo de gestão das escolas?

Se atentarmos ao que nos diz o preâmbulo da proposta do governo, trata-se, em primeiro lugar, de «reforçar a participação das famílias e comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino», porque é «indispensável promover a abertura das escolas ao exterior e a sua integração nas comunidades locais».

Ainda de acordo com o mesmo preâmbulo este objectivo concretiza-se «através da instituição de um órgão de direcção estratégica em que têm representação o pessoal docente e não docente, os pais e encarregados de educação (e também os alunos, no caso dos adultos e do ensino secundário), as autarquias e a comunidade local, nomeadamente as instituições, organizações e actividades económicas, sociais, culturais e científicas».

Em segundo lugar, conforme se pode ler na proposta do governo, procura-se «reforçar a liderança das escolas, o que constitui reconhecidamente uma das mais necessárias medidas de reorganização do regime de administração escolar». Isto apesar de no mesmo parágrafo se reconhecer que «sob o regime até agora em vigor, emergiram boas lideranças e até lideranças fortes e existem até alguns casos assinaláveis de dinamismo e continuidade.»

Finalmente, sempre seguindo a linha de argumentação do legislador, o que está em causa é «o reforço da autonomia das escolas».

Se para quem lê e ouve os “opinion makers” esta retórica é, mais do que aceitável, perfeitamente justificável e necessária, já para quem tem a obrigação de conhecer minimamente o Sistema Educativo e a legislação em vigor só há uma leitura a fazer: «Estão a fazer de nós parvos!!!»

Passo então a explicar porque é que acho que estes argumentos não colam, sustentando a minha posição no parecer que o Professor João Barroso elaborou, a solicitação do ME, sobre o documento em causa.

Quanto ao primeiro objectivo, o DL 115-A/98 enuncia que «a concepção de uma organização da administração educativa centrada na escola e nos respectivos territórios educativos tem de assentar num equilíbrio entre a identidade e complementaridade dos projectos, na valorização dos diversos intervenientes no processo educativo, designadamente professores, pais, estudantes, pessoal não docente e representantes do poder local. Trata-se de favorecer decisivamente a dimensão local das políticas educativas e a partilha de responsabilidades.»

Não é perceptível, no enunciado da proposta agora em discussão, qualquer novidade em relação à necessidade, definida na legislação em vigor, de participação da comunidade e de uma regulação sócio-comunitária.

O DL 115-A/98 e o Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário publicado em anexo, já previam a participação de todos os interesses enunciados na presente proposta, pelo que a «indispensabilidade de promover a abertura das escolas ao exterior e a sua integração nas comunidades locais» é um enunciado redundante e demagógico, que faz apelo à fraca memória dos portugueses destinatários da proposta.

O «órgão de direcção estratégica em que têm representação o pessoal docente e não docente, os pais e encarregados de educação (e também os alunos, no caso dos adultos e do ensino secundário), as autarquias e a comunidade local, nomeadamente as instituições, organizações e actividades económicas, sociais, culturais e científicas» já existe na legislação actual e, sob a designação de Assembleia de Escola/Agrupamento, cumpre as funções prescritas na lei que em quase nada diferem das enunciadas na proposta que se encontra em discussão. Designar esse órgão como «Conselho Geral» não altera no essencial as suas competências, excepto de um ponto de vista simbólico, uma vez que faz uma aproximação a conceitos de “management” e associa a administração e gestão escolar à administração e gestão empresarial.

Relativamente ao segundo objectivo, o reforço das lideranças, para além da argumentação que se poderia aduzir com base na literatura mais recente sobre “a Liderança”, a qual contraria o conceito de «um rosto, um chefe» claramente enunciado na proposta do governo, é o próprio preâmbulo da proposta que desacredita a necessidade de mudar a legislação em vigor, uma vez que se reconhece que «sob o regime até agora em vigor, emergiram boas lideranças e até lideranças fortes e existem até alguns casos assinaláveis de dinamismo e continuidade.»

Se o actual regime permitiu a emergência de boas lideranças e de lideranças fortes, o que seria razoável esperar dos decisores políticos era que estimulassem essas lideranças, mantendo a legislação em vigor e providenciando formação adequada ao reforço da emergência de líderes bons e fortes. Não se percebe aí a necessidade de nova legislação.

Finalmente, no que concerne à autonomia, é um verdadeiro atentado à inteligência dos membros das comunidades escolares afirmar que se pretende «o reforço da autonomia das escolas», quando se cria um órgão uninominal de gestão pedagógica, cultural, administrativa e financeira que depende directamente da administração desconcentrada do Ministério da Educação, de acordo com o proposto nos artigos:

Artigo 18.º

Director

O director é o órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas ou escola não agrupada nas áreas pedagógica, cultural, administrativa e financeira.

Artigo 24.º

Provimento

1 – O director toma posse perante o director regional nos 30 dias subsequentes à deliberação pelo Conselho Geral.

Artigo 29.º

Deveres específicos

Para além dos deveres gerais dos funcionários e agentes da administração pública aplicáveis ao pessoal docente, o director e os adjuntos estão sujeitos aos seguintes deveres específicos:

a) Cumprir e fazer cumprir as orientações da administração educativa;

b) Manter permanentemente informada a administração educativa, através da via hierárquica competente, sobre todas as questões relevantes referentes aos serviços;

Se dúvidas existissem, a leitura destes artigos é esclarecedora do grau de controlo que a administração central pretende ter sobre as escolas através do tal “órgão uninominal” de gestão. E ainda é preciso acrescentar que esta “espécie de reitor” pode deixar de o ser nas circunstâncias a seguir enunciadas:

Artigo 25.º

Mandato

5 – O mandato do director pode cessar:

d) A todo o momento, por despacho fundamentado do membro do governo responsável pela área da educação na sequência de processo de avaliação externa ou de acção inspectiva que comprovem manifesto prejuízo para o serviço público ou manifesta degradação ou perturbação da gestão do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

2008-01-12

Petição online

Já está disponível a Petição que o Paulo Guinote redigiu em forma de Manifesto.

O endereço, para que não restem dúvidas é este

Para além da assinatura digital será interessante que cada um procure mobilizar os colegas na sua escola e aí recolha assinaturas em papel, a fim de serem enviadas para o ME.

Agora é assinar quem assim o quiser e fazer circular pelos seus contactos.

2008-01-11

A avaliação de professores e o "novo" director da Escola

Respigando uma notícia publicada no 4R - Quarta República, por Salvador Massano Cardoso, deixo algumas regras básicas para a sobrevivência dos professores ao novo modelo de avaliação, logo que os "senhores reitores" forem "eleitos" pelos futuros Conselhos Gerais:

“Regras da selva”

Afinal, as “macacadas” podem ser muito úteis para ascender numa carreira.
Cientistas estudaram os comportamentos de macacos e chimpanzés na selva. Ao compararem este ambiente com o do trabalho concluíram pela enunciação de cinco “regras” que, aplicadas no dia a dia, poderão ser muito úteis para quem queira subir na vida.
1ª Regra – Saber trabalhar em equipa.
Esta conclusão resulta do facto dos macacos trocarem favores para atrair simpatia e obter algo no futuro! Não se esquecem de coçar os amigos!
2ª Regra – Ser amigo do chefe.
É importante ser amigo dos companheiros, mas se for do chefe melhor!
3ª Regra – Não guardar rancor.
“Os chimpanzés geralmente beijam-se e abraçam-se após uma luta”!
4ª Regra – Jogar limpo.
A quarta lição é saber jogar limpo e não ficar com os louros de um trabalho feito em equipa. Pode ser perigoso mais tarde. Os tipos têm boa memória.
5ª Regra – Ser bom chefe.
Evitar provocar stress nos subordinados é muito importante, senão os súbditos ficam desorientados e perdem a motivação.
Num mundo em que tudo parece decidido,
ainda há espaço
para o exercício de um pensamento cidadão