2008-02-03

Gestão das Escolas - mais um pequeno contributo para o debate

Ainda dentro do prazo reservado à apreciação pública do projecto de alteração da administração e gestão das escolas públicas parece-me útil convocar a opinião de uma voz respeitada na investigação sobre a escola.

De acordo com a opinião de Thomas Sergiovanni haverá pelo menos dois aspectos claramente desajustados na proposta em discussão, a saber:

1. Quanto mais pequenas as escolas mais parecidas ficarão com o conceito de família. No entanto, na sua proposta de decreto-lei o governo reserva-se, no art. 7º, a possibilidade de “constituir unidades administrativas de maior dimensão por agregação de agrupamentos”;

2. A liderança não depende da atribuição de uma autoridade hierárquica, pelo que se torna necessário desenvolver teorias sobre a liderança escolar que sejam distintas das usadas na gestão empresarial.

«Seria difícil imaginar exércitos eficazes, sociedades de capi­tais, instituições de pesquisa, hospitais e bibliotecas a funcionar sem objectivos formais, linhas objectivas de autoridade, gestão competente e eficiente e sistemas de responsabilidade rentáveis. No entanto, por muito que se prezem as associações institucionais na nossa sociedade, as associações civis também são importantes.

As escolas não são exemplos claros de nenhum dos dois tipos de associações. Contudo, muitos de nós, provavelmente, concordariam que estão mais perto do lado civil do continuum. Quanto mais pe­quenas, mais parecidas ficam com famílias. De forma semelhante, quanto mais bem sucedidas as escolas estejam a tornar-se o tipo de comunidades de aprendizagem que queremos que elas sejam, mais perto ficam do lado civil do continuum.

Na sua grande maioria, o conjunto de obras sobre administração educacional é paralela ao conjunto de obras da administração em­presarial. Os modelos utilizados para pensar em assuntos, planos de mudança, preparação de líderes escolares e avaliação da eficácia escolar foram delineados originalmente para as associações institu­cionais. Se as escolas são, de facto, mais como as associações civis do que as institucionais, então estamos a usar as teorias erradas. Se é este realmente o caso, temos de desenvolver um novo tipo de lide­rança especificamente para as escolas. A minha esperança é que esta obra contribua para esta diligência.

Aceitemos a ideia de que as escolas são, em primeiro lugar e acima de tudo, associações civis e por isso devem assemelhar-se mais às famílias do que as empresariais.»

Sergiovanni, Thomas J. (2004), Novos Caminhos para a Liderança Escolar, Porto, Asa Editores



De resto, como também refere Gareth Morgan nas suas «Imagens da Organização»: “A autoridade só é eficaz, na medida em que é legitimada pelos níveis inferiores da hierarquia da organização. O que significa que uma parcela do poder, que corresponde à legitimação da autoridade, pertence à base da pirâmide organizacional.”


Avaliar as Escolas

«Os programas de avaliação das escolas devem orientar-se no sen­tido de comprovar em que medida tais instituições promovem o progresso dos seus alunos, isto é, devem ter sempre presente o valor acrescentado(1) em cada etapa do processo educativo. Porém, para conhecer o referido valor, é necessário não só ter em conta os resul­tados iniciais e finais dos alunos de cada escola mas também im­porta considerar outras dimensões do processo escolar, tais como: o contexto da escola, o meio familiar, os processos a nível de escola e de aula, bem como as características dos professores.

A avaliação da qualidade das instituições escolares pode realizar-se tanto numa vertente interna como numa vertente externa. A avalia­ção interna é a que realiza a própria comunidade docente (conselho pedagógico, equipa directiva e professores), com a finalidade de obter informação sobre o funcionamento e os resultados da sua es­cola. Pelo contrário, a avaliação externa é a que é efectuada por uma agência ou instituição externa à escola. O modelo que se propõe en­fatiza a avaliação interna, devido ao papel fundamental que desem­penham os membros de qualquer comunidade escolar na avaliação e melhoria dos resultados da sua instituição. Por seu lado, a adminis­tração deve, paralelamente, desenvolver processos de avaliação ex­ternos para que cada escola tenha um padrão objectivo com o qual possa comparar a informação obtida na sua avaliação interna.

A conceptualização de qualquer processo de avaliação das escolas supõe que nos coloquemos um conjunto de perguntas, tais como:
que avaliar? para quê avaliar? com que critérios avaliar? quem deve realizar a avaliação? Deste modo, tomando como referência estas questões, poderíamos propor as seguintes fases como padrão para avaliar a qualidade das escolas:

a) Formular os objectivos e delimitar os critérios da avaliação.

b) Escolher o modelo teórico de referência para realizar a avaliação.

c) Definir os aspectos a avaliar.

d) Relacionar os indicadores a utilizar.

e) Estabelecer os procedimentos de avaliação e determinar as propostas de melhoria dos resultados.

(1) Com a expressão valor acrescentado referimo-nos aos fluxos de educação re­cebidos por um estudante num momento determinado do processo de forma­ção em relação aos seus conhecimentos iniciais em tal fase.»

Díaz, Amparo S.(2003), Avaliação da Qualidade das Escolas, ASA Editores

Em vez de tanta gente a falar da qualidade, ou falta dela, da Escola Pública, melhor seria que se fizesse uma avaliação séria do sistema público de ensino, deixando de fazer a apologia da privatização e do mercado educativo.

Ética Vital(ina)

Em defesa do seu novo líder incontestado, verdadeiramente enebriado pelo seu José (Estaline) Pinto de Sousa, sua excelência a eminência parda do constitucionalismo "à la carte", primeiro do PC e agora do PSocrates, o professor doutor Vital Moreira vem explicar aos «parvos da parvónia» que é manifestamente desproporcionado que uma pessoa em regime de exclusividade ficasse impedida de prestar ocasionalmente serviços profissionais a título gratuito, a familiares ou amigos, ou para prestar um favor a colegas que necessitassem de ajuda ou em actividades de "voluntariado social"
É sem dúvida um discurso que faz sentido, sobretudo se nos conseguirmos alhear do que o governo, que o professor doutor Vital tão denodadamente sustenta, preconiza em relação aos futuros directores das escolas, que na hierarquia da administração pública ficam bem abaixo dos deputados eleitos pelo povo.
Senão, vejamos o que defende uma das damas que merece grande aplauso do constitucionalista, a propósito do novo modelo de gestão das escolas públicas, no seu projecto de DL para consulta pública do regime jurídico de autonomia, administração e gestão das escolas:

Artigo 26.º

Regime de exercício de funções

1 – O director exerce as funções em regime de comissão de serviço ou, quando não seja docente dos quadros de nomeação definitiva, em regime de contrato individual de trabalho.

2 – O exercício das funções de director faz-se em regime de dedicação exclusiva.

3 – O regime de dedicação exclusiva implica a incompatibilidade do cargo dirigente com quaisquer outras funções, públicas ou privadas, remuneradas ou não.

Para quem quer que não seja «um parvo da parvónia» fica claro que a direcção de uma escola pública é necessariamente mais importante, e como tal mais incompatível com o exercício de qualquer cargo, do que a função de deputado da nação.
Aos deputados é natural permitir-se que misturem a votação de leis com os interesses dos seus clientes. Já aos futuros directores das escolas públicas deve ser vedada a colaboração na direcção do grupo desportivo, ou da associação cívica da freguesia ou do bairro em que vivam, ou em que exerçam a sua actividade profissional.

2008-02-02

Escola Pública! Porquê?

«Como é que se consegue passar para o 11º ano daquela prestigiada escola do centro da cidade quando se habita nos subúrbios? Cada um tem os seus informadores e espiões; cada um tenta infiltrar-se e, uma vez lá dentro, fazer entrar os seus aliados.»

É com a crueza desta pergunta que Phipippe Meirieu nos fala da guerra perversa em que se vê envolvida a Escola Pública quando a famosa "liberdade de escolha" dos pais é posta em marcha.

No seu livro «Escolheremos a escola pública para as nossas crianças» este professor universitário e investigador descreve-nos o que se passa em França e explica-nos como já estão distantes os tempos em que nos bancos das mesmas escolas se sentavam os filhos da grande burguesia e os filhos dos operários, numa verdadeira luta em favor da igualdade de oportunidades.
Hoje, tanto em França como no nosso país, é necessário perguntarmos «como é que uma criança, presa nas malhas dos problemas sociais dos "bairros desfavorecidos", pode esperar inverter a fatalidade social quando os pais não dispõem nem dos códigos culturais nem da capacidade estratégica para se orientarem» na verdadeira selva em que se verão envolvidos na hora de "escolher a escola" para os seus filhos.
E se o «estudo» feito por dois investigadores do ISCTE sobre práticas de selecção no acesso à matrículas em escolas públicas pode de alguma forma servir para criticar estrategicamente a actual gestão das escolas, numa altura em que se pretende mudar essa gestão, na verdade ele também alerta para uma prática que será muito mais facilitada e até exigida, quando o governo das escolas for entregue aos pais através do conselho geral.

2008-01-29

Resistindo em cada escola, em cada departamento

Na conjuntura actual, em que tudo parece perdido e, à nossa volta, toda a gente diz que não vale a pena lutar, este é apenas um testemunho de algo que podemos e devemos fazer:

Requerimento

Considerando que:

  1. A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa. (art. 2º da Constituição da República Portuguesa - CRP)
  2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática. (n.º 2 do art. 3º da CRP)
  3. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações, (n.º 1 do art. 37º da CRP) e o exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura. (n.º 2 do art. 37º da CRP)

Considerando também que:

  1. As leis e os decretos-leis têm igual valor, sem prejuízo da subordinação às correspondentes leis dos decretos-leis publicados no uso de autorização legislativa e dos que desenvolvam as bases gerais dos regimes jurídicos. (n.º 2 do art. 112º da CRP)
  2. Nenhuma lei pode criar outras categorias de actos legislativos ou conferir a actos de outra natureza o poder de, com eficácia externa, interpretar, integrar, modificar, suspender ou revogar qualquer dos seus preceitos. (n.º 5 do art. 112º da CRP)
  3. Os regulamentos do Governo revestem a forma de decreto regulamentar quando tal seja determinado pela lei que regulamentam, bem como no caso de regulamentos independentes. (n.º 6 do art. 112º da CRP)
  4. Os regulamentos devem indicar expressamente as leis que visam regulamentar ou que definem a competência subjectiva e objectiva para a sua emissão. (n.º 7 do art. 112º da CRP)

Considerando ainda que:

  1. A legislação em vigor respeitante ao Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário é a que consta do DL 115-A/98 e regulamento anexo, alterada pela Lei 24/99.
  2. A estruturação em departamentos dos grupos de recrutamento constante do anexo I tem efeitos apenas para o concurso a que se refere o presente decreto-lei, não prejudicando a actual organização dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas. (n.º 4, art. 4º do DL 200/2007).
  3. O Decreto Regulamentar 2/2008 define como seu objecto regulamentar o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139 -A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 27 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, e 35/2007, de 15 de Fevereiro, adiante abreviadamente designado por ECD, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré – escolar e dos ensinos básico e secundário. (art. 1º DR 2/2008)
  4. Não existe qualquer base legal para que o Regulamento Interno do Agrupamento seja alterado, nomeadamente no que diz respeito à organização departamental e à composição do Conselho Pedagógico.
  5. A decisão do Conselho Pedagógico realizado no dia ? de ? de reorganizar a sua composição, fundindo departamentos, alterando a sua denominação e natureza e determinando a alteração dos respectivos coordenadores, não tem fundamentação legal.
  6. A não anulação destas decisões determinará a necessidade de recurso à justiça, provocando uma divisão perniciosa entre os membros da comunidade escolar, o que não trará qualquer vantagem para o bom funcionamento da organização e se reflectirá na qualidade do serviço educativo que devemos prestar.

Requeiro ao (à) Sr(a). Presidente do Conselho Pedagógico que sejam anuladas as decisões aprovadas por esse Conselho no dia ? de ?, que carecem de fundamento legal e como tal podem ser impugnadas judicialmente.

2008-01-28

A Cidadania e o Medo

Todos os ditadores da História souberam ser mestres na arte de inculcar o medo aos seus concidadãos.
Qualquer mediano estratega militar sabe que o caminho para a vitória passa pelo medo que as suas tropas infundem sobre o adversário. E, se em vez de medo falarmos de terror ou de pânico, tudo fica extremamente simplificado.
No entanto, nas nossas escolas, vemos quotidianamente gente com formação superior a quebrar perante o medo:
  • os presidentes dos CE's com medo de terem que voltar a dar aulas, se o DRE não os aceitar como futuros Directores de Escola;
  • os membros do CP com medo da avaliação negativa que o presidente do CE lhes dará, caso não pactuem com as ilegalidades que vão sufragando nas reuniões do conselho;
  • os professores incapazes de reclamar e exigir aos respectivos coordenadores a assumpção de uma postura de representação do departamento, com receio da avaliação que vem a caminho.
Tenham MEDO, muito MEDO... é o que vai passando no quotidiano das escolas. Tenham MEDO de praticar a cidadania, para que as medidas socratinas passem melhor e sem contestação.

Mas é preciso dizer NÃO!!!

E isso passa por, em cada escola, em cada departamento, em cada reunião, exigir o estrito cumprimento da LEI.
Até ver Portugal ainda é um Estado de Direito. Por enquanto ainda é suposto que existam TRIBUNAIS, onde seja possível contestar decisões ilegais.
Em defesa da legalidade, em defesa de uma Escola Pública que tem por obrigação formar CIDADÃOS, é necessário COMBATER O MEDO.

Para começar devemos todos contestar (impugnando decisões fora da lei) as medidas que estão a ser postas em prática nas nossas escolas, de que são exemplo:
  • a "reestruturação" dos departamentos curriculares a meio do ano lectivo, sem fundamento legal e em desrespeito pela lei em vigor - DL 115-A/98 - e RI's;
  • aceitação acrítica de recomendações de um órgão (CCAP), de que apenas foi empossada a presidente, sem que se conheçam os restantes 20 membros e sem que tenha havido qualquer reunião do dito órgão;
  • formulação de grelhas e instrumentos de avaliação sem a revisão dos PEE's, em conformidade com as orientações do tal conselho que não existe, e das estatísticas que estão atrasadas vários anos.
O caminho é o da contestação nas estruturas de que cada um faz parte, recorrendo hierarquicamente de toda e qualquer decisão ilegal.
Esse é o primeiro passo de um processo que eventualmente terá que chegar aos tribunais. Mas que só terá vencimento se houver um número mínimo de decisões favoráveis, o que exige uma participação alargada nesta luta.

A regulação das políticas públicas de educação e a Escola Pública

Os novos modos de regulação da educação têm por base modelos que, por um lado rejeitam as formas burocráticas de governação e, por outro, põem em causa o papel de especialistas que era reconhecido aos professores.

Assim, é possível constatar a adopção de medidas políticas e administrativas que procuram alterar os modos de regulação dos poderes públicos no sistema escolar com recurso a dispositivos de mercado, ou mesmo substituir os poderes públicos por entidades privadas, em domínios que eram, até há pouco, campo de intervenção do Estado.

As justificações para estes procedimentos podem ter um carácter mais técnico, uma natureza mais política, ser de natureza filosófica e cultural, ou ainda de natureza pedagógica. O carácter técnico releva de critérios de modernização, desburocratização e combate à ineficiência do Estado, correspondendo ao conceito de “nova gestão pública”. A natureza política manifesta-se de acordo com projectos neo-liberais e neo-conservadores, que têm como objectivo libertar a sociedade civil do controlo do Estado, correspondendo a movimentos de privatização. A natureza filosófica e cultural traduz-se num discurso de promoção da participação comunitária e de adaptação ao local. A natureza pedagógica corresponde a uma tentativa de centrar o ensino nos alunos e nas suas características específicas.

Assistimos hoje à emergência dos modelos pós-burocráticos do ‘Estado-avaliador’ e do ‘quase-mercado’. Tanto num caso como no outro, pode dizer-se que estamos perante uma espécie de ‘emagrecimento’ do Estado, sem que isso signifique o seu desaparecimento, ou sequer o seu enfraquecimento. Pelo contrário, o pressuposto é o de passarmos a ter um Estado menor, mas simultaneamente um Estado mais forte, porque mais regulador e mais controlador da actividade dos indivíduos e das organizações.

Neste contexto qual o papel da escola pública?

Hoje, mais do que nunca, o papel da escola pública continua a ser crucial para que se possa desenvolver uma educação democrática, entendida como uma educação que leve os indivíduos a pensar e a comportarem-se de forma autónoma, racional e criativa, isto é, que propicie aos indivíduos o desenvolvimento de conhecimentos mas sobretudo o desenvolvimento das competências necessárias para formularem os seus juízos de forma independente, e para construírem e gerirem o seu projecto de vida, tanto numa perspectiva individual como colectiva.

Para isso será essencial repensar a Escola a partir de um projecto de sociedade, tal como é advogada por Canário, onde os projectos de vida possam ser acolhidos:

«Só uma escola sábia para educar (permitindo a emancipação pelo saber), recta para integrar as crianças e os jovens na vida social (por meio da partilha de uma cultura comum) e justa (participando na função social de distribuição de competências), e ao sê-lo contribuir para reafirmar identidades levando, em simultâneo, ao seu reconhecimento o poderá permitir

2008-01-27

Associação Cívica em Defesa da Escola Pública

Sábado 26 de Janeiro, 10h00, numa escola algures no deserto da margem sul, um grupo de professores (todos a atirar para o "cota", um número razoável de "titulares" e até duas aposentadas) reuniram-se para reflectir sobre o que fazer e como dar resposta adequada às malfeitorias praticadas pelos "bandoleiros" que no ME fazem as leis por e-mail, por fax e através de fóruns reservados. A organização do encontro esteve a cargo do Paulo Guinote, que também já colocou no seu blogue uma primeira visão do acontecido.
De qualquer forma, dando resposta a uma das decisões da assembleia, sinto-me na obrigação de divulgar também aqui quais os próximos passos que este grupo de "professorzecos" pensa dar:
  • Iniciar as "démarches" necessárias para a constituição de uma «Associação Cívica em Defesa da Escola Pública».
  • Promover junto da opinião pública e em especial de professores, pais/encarregados de educação e alunos a iniciativa de constituição dessa Associação Cívica, a qual, terá como objectivo essencial a Defesa da Escola Pública, não pretendendo ter qualquer ligação partidária, sindical ou profissional, muito embora reconheça o papel fundamental que todas essas organizações têm na regulação das políticas públicas de educação.
  • Promover o debate, em todos os espaços adequados (escolas, ciberespaço, mídia etc.), sobre a necessidade de defesa da Escola Pública face ao conjunto de ataques que lhe estão a ser movidos, consubstanciados na legislação recentemente aprovada e na que se encontra em preparação, nomeadamente o ECD, DL do Ensino Especial, DL da Avaliação de Professores, DR sobre Acesso à Carreira e proposta de DL da Gestão das Escolas.

2008-01-14

O que está em causa na alteração do modelo de gestão das escolas?

Se atentarmos ao que nos diz o preâmbulo da proposta do governo, trata-se, em primeiro lugar, de «reforçar a participação das famílias e comunidades na direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino», porque é «indispensável promover a abertura das escolas ao exterior e a sua integração nas comunidades locais».

Ainda de acordo com o mesmo preâmbulo este objectivo concretiza-se «através da instituição de um órgão de direcção estratégica em que têm representação o pessoal docente e não docente, os pais e encarregados de educação (e também os alunos, no caso dos adultos e do ensino secundário), as autarquias e a comunidade local, nomeadamente as instituições, organizações e actividades económicas, sociais, culturais e científicas».

Em segundo lugar, conforme se pode ler na proposta do governo, procura-se «reforçar a liderança das escolas, o que constitui reconhecidamente uma das mais necessárias medidas de reorganização do regime de administração escolar». Isto apesar de no mesmo parágrafo se reconhecer que «sob o regime até agora em vigor, emergiram boas lideranças e até lideranças fortes e existem até alguns casos assinaláveis de dinamismo e continuidade.»

Finalmente, sempre seguindo a linha de argumentação do legislador, o que está em causa é «o reforço da autonomia das escolas».

Se para quem lê e ouve os “opinion makers” esta retórica é, mais do que aceitável, perfeitamente justificável e necessária, já para quem tem a obrigação de conhecer minimamente o Sistema Educativo e a legislação em vigor só há uma leitura a fazer: «Estão a fazer de nós parvos!!!»

Passo então a explicar porque é que acho que estes argumentos não colam, sustentando a minha posição no parecer que o Professor João Barroso elaborou, a solicitação do ME, sobre o documento em causa.

Quanto ao primeiro objectivo, o DL 115-A/98 enuncia que «a concepção de uma organização da administração educativa centrada na escola e nos respectivos territórios educativos tem de assentar num equilíbrio entre a identidade e complementaridade dos projectos, na valorização dos diversos intervenientes no processo educativo, designadamente professores, pais, estudantes, pessoal não docente e representantes do poder local. Trata-se de favorecer decisivamente a dimensão local das políticas educativas e a partilha de responsabilidades.»

Não é perceptível, no enunciado da proposta agora em discussão, qualquer novidade em relação à necessidade, definida na legislação em vigor, de participação da comunidade e de uma regulação sócio-comunitária.

O DL 115-A/98 e o Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário publicado em anexo, já previam a participação de todos os interesses enunciados na presente proposta, pelo que a «indispensabilidade de promover a abertura das escolas ao exterior e a sua integração nas comunidades locais» é um enunciado redundante e demagógico, que faz apelo à fraca memória dos portugueses destinatários da proposta.

O «órgão de direcção estratégica em que têm representação o pessoal docente e não docente, os pais e encarregados de educação (e também os alunos, no caso dos adultos e do ensino secundário), as autarquias e a comunidade local, nomeadamente as instituições, organizações e actividades económicas, sociais, culturais e científicas» já existe na legislação actual e, sob a designação de Assembleia de Escola/Agrupamento, cumpre as funções prescritas na lei que em quase nada diferem das enunciadas na proposta que se encontra em discussão. Designar esse órgão como «Conselho Geral» não altera no essencial as suas competências, excepto de um ponto de vista simbólico, uma vez que faz uma aproximação a conceitos de “management” e associa a administração e gestão escolar à administração e gestão empresarial.

Relativamente ao segundo objectivo, o reforço das lideranças, para além da argumentação que se poderia aduzir com base na literatura mais recente sobre “a Liderança”, a qual contraria o conceito de «um rosto, um chefe» claramente enunciado na proposta do governo, é o próprio preâmbulo da proposta que desacredita a necessidade de mudar a legislação em vigor, uma vez que se reconhece que «sob o regime até agora em vigor, emergiram boas lideranças e até lideranças fortes e existem até alguns casos assinaláveis de dinamismo e continuidade.»

Se o actual regime permitiu a emergência de boas lideranças e de lideranças fortes, o que seria razoável esperar dos decisores políticos era que estimulassem essas lideranças, mantendo a legislação em vigor e providenciando formação adequada ao reforço da emergência de líderes bons e fortes. Não se percebe aí a necessidade de nova legislação.

Finalmente, no que concerne à autonomia, é um verdadeiro atentado à inteligência dos membros das comunidades escolares afirmar que se pretende «o reforço da autonomia das escolas», quando se cria um órgão uninominal de gestão pedagógica, cultural, administrativa e financeira que depende directamente da administração desconcentrada do Ministério da Educação, de acordo com o proposto nos artigos:

Artigo 18.º

Director

O director é o órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas ou escola não agrupada nas áreas pedagógica, cultural, administrativa e financeira.

Artigo 24.º

Provimento

1 – O director toma posse perante o director regional nos 30 dias subsequentes à deliberação pelo Conselho Geral.

Artigo 29.º

Deveres específicos

Para além dos deveres gerais dos funcionários e agentes da administração pública aplicáveis ao pessoal docente, o director e os adjuntos estão sujeitos aos seguintes deveres específicos:

a) Cumprir e fazer cumprir as orientações da administração educativa;

b) Manter permanentemente informada a administração educativa, através da via hierárquica competente, sobre todas as questões relevantes referentes aos serviços;

Se dúvidas existissem, a leitura destes artigos é esclarecedora do grau de controlo que a administração central pretende ter sobre as escolas através do tal “órgão uninominal” de gestão. E ainda é preciso acrescentar que esta “espécie de reitor” pode deixar de o ser nas circunstâncias a seguir enunciadas:

Artigo 25.º

Mandato

5 – O mandato do director pode cessar:

d) A todo o momento, por despacho fundamentado do membro do governo responsável pela área da educação na sequência de processo de avaliação externa ou de acção inspectiva que comprovem manifesto prejuízo para o serviço público ou manifesta degradação ou perturbação da gestão do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

2008-01-12

Petição online

Já está disponível a Petição que o Paulo Guinote redigiu em forma de Manifesto.

O endereço, para que não restem dúvidas é este

Para além da assinatura digital será interessante que cada um procure mobilizar os colegas na sua escola e aí recolha assinaturas em papel, a fim de serem enviadas para o ME.

Agora é assinar quem assim o quiser e fazer circular pelos seus contactos.

2008-01-11

A avaliação de professores e o "novo" director da Escola

Respigando uma notícia publicada no 4R - Quarta República, por Salvador Massano Cardoso, deixo algumas regras básicas para a sobrevivência dos professores ao novo modelo de avaliação, logo que os "senhores reitores" forem "eleitos" pelos futuros Conselhos Gerais:

“Regras da selva”

Afinal, as “macacadas” podem ser muito úteis para ascender numa carreira.
Cientistas estudaram os comportamentos de macacos e chimpanzés na selva. Ao compararem este ambiente com o do trabalho concluíram pela enunciação de cinco “regras” que, aplicadas no dia a dia, poderão ser muito úteis para quem queira subir na vida.
1ª Regra – Saber trabalhar em equipa.
Esta conclusão resulta do facto dos macacos trocarem favores para atrair simpatia e obter algo no futuro! Não se esquecem de coçar os amigos!
2ª Regra – Ser amigo do chefe.
É importante ser amigo dos companheiros, mas se for do chefe melhor!
3ª Regra – Não guardar rancor.
“Os chimpanzés geralmente beijam-se e abraçam-se após uma luta”!
4ª Regra – Jogar limpo.
A quarta lição é saber jogar limpo e não ficar com os louros de um trabalho feito em equipa. Pode ser perigoso mais tarde. Os tipos têm boa memória.
5ª Regra – Ser bom chefe.
Evitar provocar stress nos subordinados é muito importante, senão os súbditos ficam desorientados e perdem a motivação.

2008-01-07

Memória - Greve na "Visconde de Juromenha"


Um episódio de um tempo de luta e solidariedade. Um exemplo do que foi a "Gestão Democrática das Escolas" e que nada tem a ver quer com o modelo em vigor, quer com o que vem a caminho.

2008-01-06

Proposta para o debate sobre o NRAAGE

O Manuel Baptista propôs, em comentário, o seguinte:

«Penso que a discussão em blogosfera não avançará nada, se não houver um documento (a ser apresentado como rascunho, para acolher melhorias ao longo de um X tempo) que faça uma crítica do projecto. Menos que isso, torna a discussão num sem fim de posts e de comentários aos mesmos, sem nenhuma síntese.

A minha proposta é:

- Fazer-se um documento (1º apresentá-lo como rascunho, depois trabalhá-lo)
- Reunirmos numa Escola Pública para discussão final e aprovação do documento
- Sair também dessa reunião uma «coordenadora» inter-escolas, que possa dinamizar um debate localizado.»

Como me parece uma ideia interessante aqui fica, aguardando mais sugestões.

2008-01-05

Debate sobre o Novo Modelo de Gestão das Escolas II

Já passou quase um terço do tempo destinado à consulta pública do NRAAGE.
Até ao momento, para além de uma conferência de imprensa da Fenprof em que os argumentos apresentados foram os previsíveis, sem se ter acrescentado nada que ajudasse a clarificar alguns conceitos que são estranhos à opinião pública, apenas consegui vislumbrar algum debate em blogues animados por professores.
Para os restantes "bloguers", nomeadamente os que dispõem de visibilidade associada à sua actividade partidária e/ou jornalística, o tema é completamente irrelevante.

Das contribuições que me parecem mais significativas destaco o JMAlves, o PGuinote e o MPinto, com cujas opiniões concordo na generalidade.

Parece-me, no entanto, que muito pouco será possível mudar na proposta do NRAAGE.
Assim sendo julgo ser importante concentrar os esforços em dois ou três aspectos que fazem efectivamente a diferença entre o modelo actual e o modelo proposto, a saber:
  • alterar a alínea a) do n.º 1 do art. 13º, que deveria passar a ser - «Eleger, de entre os seus membros, o presidente»;
  • alteração do n. 5 do art. 21º, que deveria ser - «Os adjuntos são nomeados pelo director de entre docentes dos quadros de nomeação definitiva do mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada»;
  • alterar o n.º 1 do art. 24º que deveria ter a seguinte redacção - «O director toma posse perante o presidente do Conselho Geral nos 30 dias subsequentes à deliberação deste órgão.»;
  • anulação da alínea d) do n.º 5 e do n.º 6 do art. 25º.
Como é evidente estas pequenas alterações não tornariam o documento bom. Apenas o tornariam mais tolerável e aceitável, até porque nunca é demais lembrar que, como bem lembra o JMAlves: "... sabendo que o poder dos professores é muito maior que o decretado. E que continuarão a ser a pedra angular de qualquer mudança positiva. E que contra eles é muito difícil fazer o caminho da melhoria."

Quanto à questão que a muitos apoquenta e que me pareceu ser o mais substancial da comunicação de ontem do Mário Nogueira - "o director como elo de ligação do ME" - é algo que me parece irrelevante.
De resto, essa defesa do órgão colegial e da sua eleição pelos professores, apenas serve para branquear a posição vergonhosa de grande parte dos actuais presidentes de CE's, eleitos pelos seus pares, que se comportam quotidianamente como delegados locais dos DRE e do ME.

2008-01-04

O Debate sobre o Novo Modelo de Gestão das Escolas

Finalmente pudemos assistir hoje a uma primeira tomada de posição de uma das entidades que deverá ser ouvida pelo governo, a propósito da consulta pública sobre o novo regime de autonomia, administração e gestão das escolas (NRAAGE).

A Fenprof promoveu uma conferência de imprensa e segundo a notícia da Lusa, o que é relevante é a afirmação de Mário Nogueira de que o director "é o elo de ligação que faltava à cadeia de comando do Ministério da Educação".

Como não estive presente e a notícia publicada no site da Fenprof sobre o assunto nada diz, fico sem saber qual a fundamentação para a suspeita do sindicalista.

Nessa mesma notícia é destacada a possibilidade de o projecto de diploma ser ilegal, por contrariar o princípio da prevalência dos critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza administrativa, de acordo com o art. 48º da LBSE.
Mas nada é referido sobre a eventual quebra do princípio constitucional da igualdade dos cidadãos perante a lei, quando não é permitida a eleição pelo CG de um docente ou de um funcionário, a benefício dos encarregados de educação e dos representantes da autarquia.
Também não se encontra aí qualquer referência ao facto de, ao contrário do que acontece na legislação em vigor, a posse do director da escola não ser dada pelo CG mas sim pelo Director Regional de Educação (DRE).

Do meu ponto de vista, é o facto de a posse do cargo de direcção da escola ser conferida pelo DRE, a que se soma a possibilidade de exoneração a qualquer momento por essa mesma entidade, que transforma o director da escola no tal "elo de ligação". Mas essa correlação não fica clara no discurso tornado público, o que acaba por permitir alguma confusão entre quem lê e/ou ouve a notícia, dando a possibilidade de se voltar a falar em "K7's" a propósito da posição sindical.

2008-01-03

Elites e Escola Pública

O que é que haverá em comum entre a resposta dada em 23 de Agosto de 2006 pelo Professor José Hermano Saraiva à pergunta :

A que se deve a sua admiração por Salazar?

«Milhões de portugueses estiveram com esse homem, à excepção de uma pequena minoria. Salazar não era como estes de agora, que se encarrapitam todos para lá estar meia dúzia de meses. Ele não era nada democrata. A democracia quer dizer que o maior número tem razão. Alguém acredita nisto? Neste país de analfabetos, o maior número é de primatas e são eles que mandam

e o texto de Esther Mucznik, cronista do Público, publicado no dia 6 de Dezembro de 2007: Em defesa das Elites?

«
Se o regime democrático tem a vocação de permitir a todos, pelo menos teoricamente, a igualdade de oportunidades no acesso ao saber, à cultura, à riqueza e ao poder, não tem o condão de tornar iguais pessoas diferentes na educação, no carácter, na iniciativa e até na sorte. Não transforma a vulgaridade em educação, não equipara o preguiçoso e o trabalhador, o ignorante e o ávido de saber, o passivo e o lutador...
...
acredito que o igualitarismo serôdio decorrente da perversão da ideia democrática corrói a nossa sociedade e em primeiro lugar as próprias elites, que, para serem iguais entre os iguais, se demitem do seu papel e da sua responsabilidade. Comportamo-nos como se a sociedade fosse tão democrática e dinâmica que não precisasse de uma elite dirigente. Mas precisa e precisa em primeiro lugar de reabilitar a própria ideia de elite, não como grupo privilegiado, mas sim com uma responsabilidade social e um dever moral face à comunidade a que pertence.»

Se alguém não é capaz de responder, basta que esteja atento ao que se proclama sobre a necessidade de recuperar os exames nacionais, a nova gestão e administração das escolas em que, sob a capa de uma falsa autonomia, os directores ficarão mais dependentes do governo central através dos directores regionais de educação, e as propostas de escolha da escola e do «cheque ensino» que são o "must" das correntes neo-liberais.

A Globalização antecipada em 1979 - JMBranco FMI

Há quase trinta anos, antes dos cavaquistas, dos guterristas, dos barrosistas-santanistas e da última vaga que nos foi chegando através dos socretinos, José Mário Branco anunciou-nos o que hoje vamos vivendo, utilizando de forma brilhante a música e a palavra.

Oiçam-no com atenção e deliciem-se clicando no FMI.

Apesar de demorar um pouco, vale bem a pena e podem sempre guardar nos favoritos para novas audições.
Os mais velhos aproveitarão para recordar alguns nomes que familiares e os mais novos descobrirão aqui gente que protagonizou um tempo histórico marcante para Portugal.

2007-12-30

A "Varinha Mágica"

O Diário Digital traz-nos hoje uma compilação do que, segundo o que a propaganda governamental, vai mudar na Educação em Portugal.
Como se ainda tivéssemos que acreditar que tudo muda por uma espécie de "passe de mágica".

Começando pela avaliação dos professores, a solução que o governo apresenta pode servir para cumprir metas orçamentais e impedir o acesso de muita gente a escalões mais elevados na carreira (com a consequente poupança em aumentos salariais). Agora acreditar que através um modelo burocratizado, que transforma uma profissão caracterizada pela horizontalidade das suas funções, numa hierarquia cujo conteúdo funcional apenas se reporta a questões de gestão do sistema e não aos aspectos do ensino/aprendizagem, é o mesmo que continuar a acreditar no Pai Natal. Enquanto a escola continuar a ser um espaço aos quadradinhos, com quadradinhos turmas colocados dentro de quadradinhos salas durante determinados quadradinhos tempo, nada na relação professor aluno poderá mudar significativamente. Sem esquecer que dentro do quadradinho tempo em que o professor está no quadradinho sala com cada quadradinho turma, as relações de poder aí existentes não são escrutináveis a partir do exterior.

De seguida, fazendo eco do discurso optimista do primeiro ministro Pinto de Sousa, fala-se de uma «escola do futuro» com um computador com ligação à Internet de banda larga, uma impressora e um videoprojector em cada sala de aula. Ao mesmo tempo que se omite a inexistência de mobiliário adequado, de que por exemplo, uma estante para livros, dossiers e dicionários fará com certeza parte. Mas nesta escola do futuro, cheia de tecnologias de nova geração, a comunicação escrita deve ser um parente menor, a menos que falemos de chat's, fóruns interactivos e comunicação via e-mail.
É claro que no meio desta propaganda se assume a literacia informática como um dado adquirido, tanto pelos professores como pelo alunos.

Já sobre as mudanças na gestão dos estabelecimentos de ensino (unidades organizacionais, como são referidas no novo discurso político), aos costume o DD diz nada. Até porque como estamos em pleno período de apreciação pública da proposta governamental, é imperioso que ninguém debata nada para que o diploma possa ser publicado tão rápido quanto possível. Mesmo que isso se venha a traduzir em maior centralização do controle administrativo das escolas, apesar da retórica autonómica que é utilizada.

2007-12-28

Públicos "vícios", Privadas "virtudes"

O Ministério da Saúde manda encerrar Serviços de Atendimento Permanente (SAP's) porque alegadamente não prestam um serviço público de qualidade. Com isto obriga os doentes (utentes/clientes) a deslocações longas e onerosas, até uma urgência que pode distar 100km e quase duas horas de viagem, para serem atendidos por um serviço médico com meios complementares de diagnóstico adequados.

As seguradoras, e os bancos seus proprietários, vão instalando Serviços de Atendimento Permanente onde os pacientes (utentes/clientes) podem aceder aos cuidados médicos (incluindo meios complementares de diagnóstico), desde que sejam possuidores de um seguro.

E tudo a bem do orçamento (ou como do dizia o "outro": A Bem da Nação)
Num mundo em que tudo parece decidido,
ainda há espaço
para o exercício de um pensamento cidadão