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2007-12-25

Autonomia mais que tutelada (II)

Imagine-se um Conselho Geral composto por 10 membros, sendo 40% professores (4), 10% funcionários (1), 30% encarregados de educação (3), 10% representantes da autarquia (1) e 10% representantes da comunidade (1).
Esta será a composição mínima que provavelmente se irá verificar em muitas “unidades organizacionais”.

O dr. "Fulano de Tal", entretanto nomeado por concurso público “Director”, passa a ter competência para avaliar, contratar e renovar os contratos dos professores e funcionários da dita “unidade organizacional”. Como também é ele que dirige o Conselho Pedagógico, escolhe e nomeia os coordenadores dos departamentos, elabora e apresenta ao CG os documentos estratégicos (Regulamento Interno, Projecto Educativo) e está presente nas reuniões do Conselho, só não será a “eminência parda” que controla 50% do órgão (professores e funcionários) e ao mesmo tempo manipula os restantes membros do CG, se não quiser ou for demasiado ingénuo.

Como em simultâneo a entidade a quem terá que prestar contas e apresentar resultados será o Director Regional de Educação, não restam dúvidas de que onde o governo diz «autonomia» nós devemos ler dependência e controle através de um delegado do governo nas escolas.
Sem que ao governo possa ser atribuída qualquer responsabilidade na “escolha” desse delegado.

Num mundo em que tudo parece decidido,
ainda há espaço
para o exercício de um pensamento cidadão