LANÇAMENTO DO MOVIMENTO "ESCOLA PÚBLICA PELA IGUALDADE E DEMOCRACIA"COM DEBATE
"ESCOLA: PARTICIPAÇÃO E DEMOCRACIA"E QUE DIZER DO MODELO DE GESTÃO DAS ESCOLAS PROPOSTO PELO GOVERNO?
SÁBADO, DIA 9 DE FEVEREIRO, 16H, ASSOCIAÇÃO 25 DE ABRIL
(Rua da Misericórdia, nº95, Bairro Alto-Lisboa)
ORADORES CONFIRMADOS:
ANA BENAVENTE (Investigadora
SÉRGIO NIZA
LUIZA CORTESÃO (Professora Catedrática jubilada da Universidade do Porto, Presidente da direcção do Instituto Paulo Freire)
O manifesto "Escola Pública pela Igualdade e democracia" já está online nesta morada:
http://www.PetitionOnline.com/mudar123/petition.html
2008-02-08
MOVIMENTO "Escola Pública pela Igualdade e Democracia"
2008-02-07
Também o Conselho Nacional de Educação chumbou a proposta de gestão do ME
Parecer do Conselho Nacional de Educação
«O CNE não concorda que se imponha que a presidência do Conselho Geral seja assumida por um não docente. Entendemos que deve ser o próprio órgão a decidir sobre quem assume a presidência e não o dispositivo legal a excluir os professores», afirmou o presidente do CNE.
Júlio Pedrosa falava hoje à Agência Lusa após o plenário do CNE, no qual foi aprovado o parecer relativo ao novo diploma sobre autonomia, gestão e administração escolar, cuja discussão pública termina sexta-feira.
O documento proposto pelo Governo generaliza a figura do director da escola, em detrimento dos actuais conselhos executivos, e cria o Conselho Geral, futuro órgão máximo de direcção estratégica dos estabelecimentos de ensino.
Este órgão, com competência para escolher e destituir o director, não poderá ser presidido por um docente, apenas por um encarregado de educação, um elemento da autarquia ou um representante da comunidade local.
Segundo Júlio Pedrosa, ministro da Educação no segundo Governo de António Guterres, os membros do CNE concordam com a possibilidade de existir uma direcção unipessoal, mas consideram que «também devia ser deixado à consideração do Conselho Geral a opção por um Conselho Executivo».
No parecer hoje aprovado, que «deverá sofrer apenas alterações substanciais de redacção» antes de ser entregue ao Ministério da Educação, o CNE deixa ainda clara a sua discordância com o facto de o director tomar posse perante a respectiva Direcção Regional de Educação.
«Deveria tomar posse perante o órgão que o escolheu e elegeu, portanto o Conselho Geral», acrescentou.
Por outro lado, Júlio Pedrosa assegurou que o parecer do CNE vinca o seu acordo com o sentido geral de reforçar a autonomia das escolas e a participação dos membros mais próximos das escolas (pais, autarquias e comunidades locais), desde que nenhum membro «esteja em maioria».
«O parecer considera que há lugar e justificam-se intervenções no decreto-lei em vigor, contempladas por esta proposta, no sentido de reforço da autonomia e participação dos pais e comunidades locais», afirmou.
Por outro lado, acrescentou, considera ainda que tendo em conta «as dinâmicas já implantadas», como os contratos de autonomia e o novo sistema de avaliação, «deverão existir outras alterações num tempo oportuno».
Já aqui e aqui tinha referido que não me parecia bem que um membro do futuro CG não pudesse ser eleito presidente, apenas pelo facto de ser funcionário da escola (docente ou não docente). E na mesma altura me insurgi contra o facto de se aumentar a dependência hierárquica do futuro "director" perante a tutela, porque se prevê que a posse e a demissão sejam privilégio do director regional de educação.
Quanto a estes pontos, felizmente os conselheiros foram mais longe que os sindicalistas!
2008-02-03
Gestão das Escolas - mais um pequeno contributo para o debate
Ainda dentro do prazo reservado à apreciação pública do projecto de alteração da administração e gestão das escolas públicas parece-me útil convocar a opinião de uma voz respeitada na investigação sobre a escola.
De acordo com a opinião de Thomas Sergiovanni haverá pelo menos dois aspectos claramente desajustados na proposta em discussão, a saber:
1. Quanto mais pequenas as escolas mais parecidas ficarão com o conceito de família. No entanto, na sua proposta de decreto-lei o governo reserva-se, no art. 7º, a possibilidade de “constituir unidades administrativas de maior dimensão por agregação de agrupamentos”;
2. A liderança não depende da atribuição de uma autoridade hierárquica, pelo que se torna necessário desenvolver teorias sobre a liderança escolar que sejam distintas das usadas na gestão empresarial.
«Seria difícil imaginar exércitos eficazes, sociedades de capitais, instituições de pesquisa, hospitais e bibliotecas a funcionar sem objectivos formais, linhas objectivas de autoridade, gestão competente e eficiente e sistemas de responsabilidade rentáveis. No entanto, por muito que se prezem as associações institucionais na nossa sociedade, as associações civis também são importantes.
As escolas não são exemplos claros de nenhum dos dois tipos de associações. Contudo, muitos de nós, provavelmente, concordariam que estão mais perto do lado civil do continuum. Quanto mais pequenas, mais parecidas ficam com famílias. De forma semelhante, quanto mais bem sucedidas as escolas estejam a tornar-se o tipo de comunidades de aprendizagem que queremos que elas sejam, mais perto ficam do lado civil do continuum.
Na sua grande maioria, o conjunto de obras sobre administração educacional é paralela ao conjunto de obras da administração empresarial. Os modelos utilizados para pensar em assuntos, planos de mudança, preparação de líderes escolares e avaliação da eficácia escolar foram delineados originalmente para as associações institucionais. Se as escolas são, de facto, mais como as associações civis do que as institucionais, então estamos a usar as teorias erradas. Se é este realmente o caso, temos de desenvolver um novo tipo de liderança especificamente para as escolas. A minha esperança é que esta obra contribua para esta diligência.
Aceitemos a ideia de que as escolas são, em primeiro lugar e acima de tudo, associações civis e por isso devem assemelhar-se mais às famílias do que as empresariais.»
Sergiovanni, Thomas J. (2004), Novos Caminhos para a Liderança Escolar, Porto, Asa Editores
Ética Vital(ina)
É sem dúvida um discurso que faz sentido, sobretudo se nos conseguirmos alhear do que o governo, que o professor doutor Vital tão denodadamente sustenta, preconiza em relação aos futuros directores das escolas, que na hierarquia da administração pública ficam bem abaixo dos deputados eleitos pelo povo.
Senão, vejamos o que defende uma das damas que merece grande aplauso do constitucionalista, a propósito do novo modelo de gestão das escolas públicas, no seu projecto de DL para consulta pública do regime jurídico de autonomia, administração e gestão das escolas:
Artigo 26.º
Regime de exercício de funções
1 – O director exerce as funções em regime de comissão de serviço ou, quando não seja docente dos quadros de nomeação definitiva, em regime de contrato individual de trabalho.
2 – O exercício das funções de director faz-se em regime de dedicação exclusiva.
3 – O regime de dedicação exclusiva implica a incompatibilidade do cargo dirigente com quaisquer outras funções, públicas ou privadas, remuneradas ou não.
Aos deputados é natural permitir-se que misturem a votação de leis com os interesses dos seus clientes. Já aos futuros directores das escolas públicas deve ser vedada a colaboração na direcção do grupo desportivo, ou da associação cívica da freguesia ou do bairro em que vivam, ou em que exerçam a sua actividade profissional.
2008-01-10
2008-01-06
Proposta para o debate sobre o NRAAGE
«Penso que a discussão em blogosfera não avançará nada, se não houver um documento (a ser apresentado como rascunho, para acolher melhorias ao longo de um X tempo) que faça uma crítica do projecto. Menos que isso, torna a discussão num sem fim de posts e de comentários aos mesmos, sem nenhuma síntese.
A minha proposta é:
- Fazer-se um documento (1º apresentá-lo como rascunho, depois trabalhá-lo)
- Reunirmos numa Escola Pública para discussão final e aprovação do documento
- Sair também dessa reunião uma «coordenadora» inter-escolas, que possa dinamizar um debate localizado.»
Como me parece uma ideia interessante aqui fica, aguardando mais sugestões.
2008-01-04
O Debate sobre o Novo Modelo de Gestão das Escolas
A Fenprof promoveu uma conferência de imprensa e segundo a notícia da Lusa, o que é relevante é a afirmação de Mário Nogueira de que o director "é o elo de ligação que faltava à cadeia de comando do Ministério da Educação".
Como não estive presente e a notícia publicada no site da Fenprof sobre o assunto nada diz, fico sem saber qual a fundamentação para a suspeita do sindicalista.
Nessa mesma notícia é destacada a possibilidade de o projecto de diploma ser ilegal, por contrariar o princípio da prevalência dos critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza administrativa, de acordo com o art. 48º da LBSE.
Mas nada é referido sobre a eventual quebra do princípio constitucional da igualdade dos cidadãos perante a lei, quando não é permitida a eleição pelo CG de um docente ou de um funcionário, a benefício dos encarregados de educação e dos representantes da autarquia.
Também não se encontra aí qualquer referência ao facto de, ao contrário do que acontece na legislação em vigor, a posse do director da escola não ser dada pelo CG mas sim pelo Director Regional de Educação (DRE).
Do meu ponto de vista, é o facto de a posse do cargo de direcção da escola ser conferida pelo DRE, a que se soma a possibilidade de exoneração a qualquer momento por essa mesma entidade, que transforma o director da escola no tal "elo de ligação". Mas essa correlação não fica clara no discurso tornado público, o que acaba por permitir alguma confusão entre quem lê e/ou ouve a notícia, dando a possibilidade de se voltar a falar em "K7's" a propósito da posição sindical.
2007-12-30
A "Varinha Mágica"
Como se ainda tivéssemos que acreditar que tudo muda por uma espécie de "passe de mágica".
Começando pela avaliação dos professores, a solução que o governo apresenta pode servir para cumprir metas orçamentais e impedir o acesso de muita gente a escalões mais elevados na carreira (com a consequente poupança em aumentos salariais). Agora acreditar que através um modelo burocratizado, que transforma uma profissão caracterizada pela horizontalidade das suas funções, numa hierarquia cujo conteúdo funcional apenas se reporta a questões de gestão do sistema e não aos aspectos do ensino/aprendizagem, é o mesmo que continuar a acreditar no Pai Natal. Enquanto a escola continuar a ser um espaço aos quadradinhos, com quadradinhos turmas colocados dentro de quadradinhos salas durante determinados quadradinhos tempo, nada na relação professor aluno poderá mudar significativamente. Sem esquecer que dentro do quadradinho tempo em que o professor está no quadradinho sala com cada quadradinho turma, as relações de poder aí existentes não são escrutináveis a partir do exterior.
De seguida, fazendo eco do discurso optimista do primeiro ministro Pinto de Sousa, fala-se de uma «escola do futuro» com um computador com ligação à Internet de banda larga, uma impressora e um videoprojector em cada sala de aula. Ao mesmo tempo que se omite a inexistência de mobiliário adequado, de que por exemplo, uma estante para livros, dossiers e dicionários fará com certeza parte. Mas nesta escola do futuro, cheia de tecnologias de nova geração, a comunicação escrita deve ser um parente menor, a menos que falemos de chat's, fóruns interactivos e comunicação via e-mail.
É claro que no meio desta propaganda se assume a literacia informática como um dado adquirido, tanto pelos professores como pelo alunos.
Já sobre as mudanças na gestão dos estabelecimentos de ensino (unidades organizacionais, como são referidas no novo discurso político), aos costume o DD diz nada. Até porque como estamos em pleno período de apreciação pública da proposta governamental, é imperioso que ninguém debata nada para que o diploma possa ser publicado tão rápido quanto possível. Mesmo que isso se venha a traduzir em maior centralização do controle administrativo das escolas, apesar da retórica autonómica que é utilizada.
2007-12-26
A "Crise" da Escola
da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário será a pedra de toque que permitirá resolver a "Crise da Escola".
No entanto, tanto o ME como a generalidade dos comentadores que têm acesso aos órgãos de informação não são capazes de esclarecer a que «Escola» se referem.
Porque a verdade é que quando falamos de «Escola», apesar de toda a gente pensar que nos referimos a uma mesma realidade, existem muitas «Escolas» diferentes.
Para quem apenas pensa a «Escola» pelos padrões que existiam antes da massificação do ensino, é urgente reconduzir as «unidades organizacionais educativas» ao caminho do "respeitinho" da "boa educação" e das "aprendizagens científicas".
O modelo de referência destas pessoas é o da escola que frequentaram quando crianças e jovens, que era uma escola frequentada por algumas elites sociais e da qual estavam excluídas a classes sociais menos influentes e com menor poder económico.
A "crise" de que falam, e que aflige toda esta gente, deriva do facto de que a «escola de elites» (o velho Liceu) não conseguir impor a reprodução de um modelo social, quando as suas portas se abrem para receber todas as crianças e não apenas as que são oriundas da classe média que aspira à mobilidade social ascendente.
Uma eventual solução para as dificuldades da escola pública passará sempre por entender e aceitar que não existe mais "uma Escola única", mas que o processo de educação, instrução e socialização das crianças e jovens passa pela possibilidade de adaptar escolas, currículos, programas e organização interna aos diferentes públicos que são servidos por cada escola. E isso não se compadece com a normalização que o ME e os respectivos Delegados Regionais continuarão a impor às "novas unidades organizacionais", se os directores de escola continuarem a depender hierarquicamente do DRE.
2007-12-25
Autonomia mais que tutelada (II)
Imagine-se um Conselho Geral composto por 10 membros, sendo 40% professores (4), 10% funcionários (1), 30% encarregados de educação (3), 10% representantes da autarquia (1) e 10% representantes da comunidade (1).
Esta será a composição mínima que provavelmente se irá verificar em muitas “unidades organizacionais”.
O dr. "Fulano de Tal", entretanto nomeado por concurso público “Director”, passa a ter competência para avaliar, contratar e renovar os contratos dos professores e funcionários da dita “unidade organizacional”. Como também é ele que dirige o Conselho Pedagógico, escolhe e nomeia os coordenadores dos departamentos, elabora e apresenta ao CG os documentos estratégicos (Regulamento Interno, Projecto Educativo) e está presente nas reuniões do Conselho, só não será a “eminência parda” que controla 50% do órgão (professores e funcionários) e ao mesmo tempo manipula os restantes membros do CG, se não quiser ou for demasiado ingénuo.
Como em simultâneo a entidade a quem terá que prestar contas e apresentar resultados será o Director Regional de Educação, não restam dúvidas de que onde o governo diz «autonomia» nós devemos ler dependência e controle através de um delegado do governo nas escolas.
Sem que ao governo possa ser atribuída qualquer responsabilidade na “escolha” desse delegado.
2007-12-24
Autonomia mais que tutelada
Que o actual modelo não correspondeu às expectativas, nem foi factor de resolução dos problemas e das entropias existentes no SE, é hoje um dado consensual, tanto entre os agentes educativos, como na sociedade portuguesa.
No entanto, a proposta colocada em discussão pelo governo Socretino é a maior mistificação que se pode fazer em torno da devolução do poder às escolas e à sociedade. Para além de conter alguns aspectos de duvidosa constitucionalidade.
Vejamos então, numa primeira e breve leitura, o motivo destas suspeitas:
No art. 3º a) é atribuída ao Conselho Geral (CG) a competência de eleger o seu presidente de entre os representantes das autarquias, dos pais e encarregados de educação ou da comunidade local. Ficam excluídos da possibilidade de exercer esse cargo, quer um representante dos professores, quer um representante do pessoal não docente, o que ofende claramente o princípio constitucional da igualdade perante a lei (art. 13º CR).
Não colhe o argumento de que o exercício do cargo por um docente poderia "diminuir a autoridade do director de escola sobre os professores", como alegou o Secretário de Estado, uma vez que a composição do CG não permitirá nunca que os docentes tenham a maioria absoluta, sendo sempre obrigados a negociar com os restantes membros todas as questões em votação.
Por outro lado, a atribuição da presidência de um órgão, no qual estarão sempre em minoria, aos pais, à autarquia ou aos representantes da comunidade, apenas serve para agradar a estas entidades, retirando-lhes margem de manobra nas críticas à política educativa do governo.
Na verdade, o que o governo pretende é criar um órgão que não consiga funcionar, porque a presidência terá que ser atribuída a um corpo eleitoral minoritário, o qual só conseguirá liderar o CG recorrendo permanentemente ao poder do órgão unipessoal - Director.
Curiosamente ou talvez não, o Director, apesar de nomeado pelo CG, tomará posse perante o Director Regional de Educação (art. 24º).
Ao mesmo tempo, embora o recrutamento do Director seja uma competência do CG, que poderá deliberar da sua recondução ou não, a entidade que tem poder para fazer cessar o seu mandato (a todo o momento) é o Director Regional (art. 25º).
Embora com um discurso "descentralizador" e "autonómico", a proposta do governo, sob o pretexto de um eventual ganho de eficácia, aponta claramente para a criação de um cargo de "delegado do governo" como gestor e administrador escolar.