2007-12-26
A "Crise" da Escola
da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário será a pedra de toque que permitirá resolver a "Crise da Escola".
No entanto, tanto o ME como a generalidade dos comentadores que têm acesso aos órgãos de informação não são capazes de esclarecer a que «Escola» se referem.
Porque a verdade é que quando falamos de «Escola», apesar de toda a gente pensar que nos referimos a uma mesma realidade, existem muitas «Escolas» diferentes.
Para quem apenas pensa a «Escola» pelos padrões que existiam antes da massificação do ensino, é urgente reconduzir as «unidades organizacionais educativas» ao caminho do "respeitinho" da "boa educação" e das "aprendizagens científicas".
O modelo de referência destas pessoas é o da escola que frequentaram quando crianças e jovens, que era uma escola frequentada por algumas elites sociais e da qual estavam excluídas a classes sociais menos influentes e com menor poder económico.
A "crise" de que falam, e que aflige toda esta gente, deriva do facto de que a «escola de elites» (o velho Liceu) não conseguir impor a reprodução de um modelo social, quando as suas portas se abrem para receber todas as crianças e não apenas as que são oriundas da classe média que aspira à mobilidade social ascendente.
Uma eventual solução para as dificuldades da escola pública passará sempre por entender e aceitar que não existe mais "uma Escola única", mas que o processo de educação, instrução e socialização das crianças e jovens passa pela possibilidade de adaptar escolas, currículos, programas e organização interna aos diferentes públicos que são servidos por cada escola. E isso não se compadece com a normalização que o ME e os respectivos Delegados Regionais continuarão a impor às "novas unidades organizacionais", se os directores de escola continuarem a depender hierarquicamente do DRE.
2007-12-25
Autonomia mais que tutelada (II)
Imagine-se um Conselho Geral composto por 10 membros, sendo 40% professores (4), 10% funcionários (1), 30% encarregados de educação (3), 10% representantes da autarquia (1) e 10% representantes da comunidade (1).
Esta será a composição mínima que provavelmente se irá verificar em muitas “unidades organizacionais”.
O dr. "Fulano de Tal", entretanto nomeado por concurso público “Director”, passa a ter competência para avaliar, contratar e renovar os contratos dos professores e funcionários da dita “unidade organizacional”. Como também é ele que dirige o Conselho Pedagógico, escolhe e nomeia os coordenadores dos departamentos, elabora e apresenta ao CG os documentos estratégicos (Regulamento Interno, Projecto Educativo) e está presente nas reuniões do Conselho, só não será a “eminência parda” que controla 50% do órgão (professores e funcionários) e ao mesmo tempo manipula os restantes membros do CG, se não quiser ou for demasiado ingénuo.
Como em simultâneo a entidade a quem terá que prestar contas e apresentar resultados será o Director Regional de Educação, não restam dúvidas de que onde o governo diz «autonomia» nós devemos ler dependência e controle através de um delegado do governo nas escolas.
Sem que ao governo possa ser atribuída qualquer responsabilidade na “escolha” desse delegado.
2007-12-24
Autonomia mais que tutelada
Que o actual modelo não correspondeu às expectativas, nem foi factor de resolução dos problemas e das entropias existentes no SE, é hoje um dado consensual, tanto entre os agentes educativos, como na sociedade portuguesa.
No entanto, a proposta colocada em discussão pelo governo Socretino é a maior mistificação que se pode fazer em torno da devolução do poder às escolas e à sociedade. Para além de conter alguns aspectos de duvidosa constitucionalidade.
Vejamos então, numa primeira e breve leitura, o motivo destas suspeitas:
No art. 3º a) é atribuída ao Conselho Geral (CG) a competência de eleger o seu presidente de entre os representantes das autarquias, dos pais e encarregados de educação ou da comunidade local. Ficam excluídos da possibilidade de exercer esse cargo, quer um representante dos professores, quer um representante do pessoal não docente, o que ofende claramente o princípio constitucional da igualdade perante a lei (art. 13º CR).
Não colhe o argumento de que o exercício do cargo por um docente poderia "diminuir a autoridade do director de escola sobre os professores", como alegou o Secretário de Estado, uma vez que a composição do CG não permitirá nunca que os docentes tenham a maioria absoluta, sendo sempre obrigados a negociar com os restantes membros todas as questões em votação.
Por outro lado, a atribuição da presidência de um órgão, no qual estarão sempre em minoria, aos pais, à autarquia ou aos representantes da comunidade, apenas serve para agradar a estas entidades, retirando-lhes margem de manobra nas críticas à política educativa do governo.
Na verdade, o que o governo pretende é criar um órgão que não consiga funcionar, porque a presidência terá que ser atribuída a um corpo eleitoral minoritário, o qual só conseguirá liderar o CG recorrendo permanentemente ao poder do órgão unipessoal - Director.
Curiosamente ou talvez não, o Director, apesar de nomeado pelo CG, tomará posse perante o Director Regional de Educação (art. 24º).
Ao mesmo tempo, embora o recrutamento do Director seja uma competência do CG, que poderá deliberar da sua recondução ou não, a entidade que tem poder para fazer cessar o seu mandato (a todo o momento) é o Director Regional (art. 25º).
Embora com um discurso "descentralizador" e "autonómico", a proposta do governo, sob o pretexto de um eventual ganho de eficácia, aponta claramente para a criação de um cargo de "delegado do governo" como gestor e administrador escolar.