2007-12-25

Autonomia mais que tutelada (II)

Imagine-se um Conselho Geral composto por 10 membros, sendo 40% professores (4), 10% funcionários (1), 30% encarregados de educação (3), 10% representantes da autarquia (1) e 10% representantes da comunidade (1).
Esta será a composição mínima que provavelmente se irá verificar em muitas “unidades organizacionais”.

O dr. "Fulano de Tal", entretanto nomeado por concurso público “Director”, passa a ter competência para avaliar, contratar e renovar os contratos dos professores e funcionários da dita “unidade organizacional”. Como também é ele que dirige o Conselho Pedagógico, escolhe e nomeia os coordenadores dos departamentos, elabora e apresenta ao CG os documentos estratégicos (Regulamento Interno, Projecto Educativo) e está presente nas reuniões do Conselho, só não será a “eminência parda” que controla 50% do órgão (professores e funcionários) e ao mesmo tempo manipula os restantes membros do CG, se não quiser ou for demasiado ingénuo.

Como em simultâneo a entidade a quem terá que prestar contas e apresentar resultados será o Director Regional de Educação, não restam dúvidas de que onde o governo diz «autonomia» nós devemos ler dependência e controle através de um delegado do governo nas escolas.
Sem que ao governo possa ser atribuída qualquer responsabilidade na “escolha” desse delegado.

Sem comentários:

Num mundo em que tudo parece decidido,
ainda há espaço
para o exercício de um pensamento cidadão